Ministério Público solicita revogação de decisão que substituiu prisão preventiva do ex-prefeito Joares Ponticelli
Defesa se manifesta sobre o recurso

O Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais, solicitou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a revogação da decisão que substituiu a prisão preventiva do ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, por medidas cautelares diversas. O pedido foi motivado pelo entendimento de que há elementos suficientes que indicam a participação de Ponticelli em um esquema criminoso investigado na Operação Mensageiro.
De acordo com o Procurador de Justiça, Ary Capella Neto, a soltura do ex-prefeito infringe o Artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a possibilidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, quando existem provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
O recurso apresentado pelo Ministério Público também destaca que o próprio TJSC negou a liberdade ao réu em março, reconhecendo os fundamentos que levaram à sua prisão cautelar na ocasião. Para o Procurador, as razões para a prisão preventiva não foram alteradas, o que torna a soltura do ex-gestor incompatível com a gravidade das acusações.
Ary Capella Neto argumenta que o fato de Joares Ponticelli ter se comportado respeitosamente durante o período em que esteve detido não é suficiente para justificar a substituição da medida cautelar anteriormente imposta. Ele destaca que, devido às relações do ex-prefeito, ele ainda tem amplo acesso a órgãos públicos, empresas e outros membros da organização criminosa, o que pode comprometer o processo mesmo com a restrição de frequentar os espaços físicos da repartição pública.
O pedido do Ministério Público foi encaminhado ao 2º Vice-Presidente do TJSC, o Desembargador Getúlio Corrêa, que analisará o requerimento nos próximos dias.
A defesa de Joares Ponticelli, representada pelo advogado Nilton Macedo Machado aguarda a oportunidade processual para apresentar sua defesa, argumentando que a prisão preventiva é desnecessária considerando que o ex-prefeito não está mais no cargo e as testemunhas de acusação já foram inquiridas. A defesa espera que a justiça prevaleça e a pretensão do Ministério Público seja negada.
Confira a íntegra da Nota Oficial enviada à reportagem do Infosul:
Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda Tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta. Vejamos:
– Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das
funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).
– Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções
do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum? Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?
– Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?
A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça!
*Com informações Portal Infosul