Black Friday: Órgãos de defesa do consumidor reforçam que publicidade enganosa é crime e pode ser denunciada
A semana da Black Friday promete forte movimentação no comércio catarinense, com promoções que devem impulsionar especialmente a sexta-feira de ofertas. Embora o período seja tradicionalmente marcado por estímulos ao consumo, especialistas alertam para a necessidade de cautela frente a práticas como o falseamento de descontos, a popular “maquiagem de preços”.
Uma pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) indica que 40% dos consumidores no estado monitoram preços com antecedência a fim de comparar valores e evitar golpes. A preocupação não é casual: historicamente, a data registra aumento de denúncias ligadas à manipulação de preços e publicidade enganosa.
A promotora de Justiça Aline Restel Trennepohl, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reforça que a instituição intensifica a fiscalização neste período.
“Durante a Black Friday, o Ministério Público atua para coibir abusos, especialmente a maquiagem de preços, quando fornecedores elevam valores previamente para simular grandes descontos. Isso induz o consumidor a erro”, afirmou.
Caso ocorram irregularidades, ela orienta que a população procure o Procon ou registre denúncia diretamente na Ouvidoria do MPSC. “A publicidade enganosa, além de prática abusiva, também configura crime”, ressalta.
Intenção de compra e comportamento do consumidor
A Fecomércio SC aponta que o gasto médio esperado pelos catarinenses nesta edição da Black Friday é de R$ 1.600. Produtos de maior valor agregado, como móveis e eletrodomésticos, lideram o interesse, seguidos de vestuário e eletrônicos.
A economista da entidade, Edilene Cavalcanti, observa que a data tem peso significativo para o varejo.
“A Black Friday é um evento relevante para o comércio catarinense, com grande volume de compras e foco em itens mais caros”, explica.
A promotora Aline Trennepohl reforça que antes de realizar compras, é fundamental avaliar não apenas o desconto, mas a real necessidade do item e as condições financeiras para quitar o pagamento.
“É recomendável pesquisar o histórico de preços antes da Black Friday para verificar se houve redução verdadeira e garantir uma compra segura”, orienta.
A pesquisa também revelou que 40% dos consumidores devem comprar no comércio de rua, enquanto 43% preferem adquirir produtos pela internet. A escolha do canal, porém, altera os direitos do consumidor:
- Nas lojas físicas, não há obrigatoriedade de troca por arrependimento ou tamanho, exceto quando há defeito ou quando a loja oferece essa política voluntariamente.
- Nas compras online, o consumidor tem direito de arrependimento de sete dias, podendo devolver o produto e obter reembolso integral.
A Black Friday nasceu nos Estados Unidos como forma de antecipar as compras de Natal e, no Brasil, começou a ganhar força em 2010.