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Governo sanciona proibição do uso de linguagem neutra em órgão público
Por Ligado no Sul19/11/2025 11h00
Foto/Agência Brasil
O governo federal definiu que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa.
Desta forma, está proibido o uso da linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino.
A nova determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, recém-criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), que pretende garantir a comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.
Pela nova legislação, devem ser seguidas a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).
Linguagem simples
A Política Nacional de Linguagem Simples criada pelo governo federal estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, direta e acessível à população.
Além de tornar a comunicação acessível a todos, o objetivo é ajudar o cidadão a entender e usar as informações oficiais; fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular.
Com a iniciativa, o governo federal ainda pretende diminuir tempo e custos com atividades de atendimento e reduzir a necessidade de intermediários.
Entenda: todes, amigue, elu e delu
A linguagem neutra usa as letras “x” e “e” e símbolo “@”, em vez das vogais “o” e “a” em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”, “amigues”, no lugar de todos e todas, amigos e amigas.
Outros exemplos de linguagem neutra são os pronomes “elu” e “delu”, que substituiriam os pronomes “ele/ela” e “dele/dela”, respectivamente, para se referir a pessoas não-binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.
A criação da linguagem neutra surgiu na intenção de ser inclusiva e promover igualdade de gênero.
População brasileira
Outro destaque da nova Política Nacional de Linguagem Simples é que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade populacional do Brasil.
Por isso, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.
De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 391 etnias e 295 línguas indígenas.
Padrões
A nova lei federal define padrões e detalha técnicas que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de documentos oficiais.
Entre as principais diretrizes estão:
Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa
Desenvolver uma ideia por parágrafo
Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários
Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano
Colocar as informações mais importantes logo no início
Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa
Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão
Testar a compreensão do texto com o público-alvo
Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Entendimentos anteriores
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra a linguagem neutra e declarou que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos.
O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).
Extensão da lei
A lei sancionada tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Mas, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal.
A nova legislação também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
*Informações Agência Brasil
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SC contesta condução da COP11 do tabaco em Genebra
Por Ligado no Sul19/11/2025 10h30
(Crédito: Sean Gallup/Getty Images)
Uma comitiva composta por parlamentares, representantes do Executivo de municípios produtores de tabaco e entidades da cadeia produtiva do Sul do Brasil está em Genebra, na Suíça, para acompanhar a 11ª Conferência das Partes (COP11) da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, que ocorre de 17 a 22 de novembro. A preocupação central do grupo é o impacto que possíveis resoluções podem gerar sobre a produção de tabaco, atividade que sustenta milhares de famílias na região.
Na manhã desta quarta-feira (19), o Jornal da Guarujá conversou com Celles Regina de Mattos, presidente da Cidasc e representante do Governo de Santa Catarina na comitiva. Segundo ela, o principal problema é a falta de participação dos parlamentares brasileiros nas plenárias da COP.
“Não há espaço para o contraditório. Os nossos parlamentares foram impedidos de participar, e isso fere a competência do representante popular”, afirmou. Ela destacou que não há, dentro das discussões, presença de produtores ou de representantes da cadeia produtiva. “O tema envolve saúde, claro, mas também envolve aspectos sociais e ambientais. Mesmo assim, apenas um lado está sendo ouvido.”
A comitiva buscou apoio da Embaixada Brasileira na Suíça. “Hoje pela manhã estivemos com o embaixador Tovar e sua equipe. Ele nos relatou o que já foi discutido e está atuando como interlocutor, já que nossa participação não será permitida nesta COP. Nosso trabalho será integral, mas do lado de fora”, explicou Celles.
Segundo o relato da presidente da Cidasc, o embaixador informou que as decisões da COP “não são vinculantes”, ou seja, são apresentadas como opção aos países. Ainda assim, Celles demonstrou preocupação com a postura do governo federal. “O governo brasileiro enviou posicionamentos favoráveis à redução do consumo de nicotina sem trazer contrapontos relacionados ao produtor rural. Isso nos preocupa muito.”
Entre os pontos debatidos, está uma sugestão de retirada dos filtros de cigarros como forma de desestimular o consumo. Para Celles, a medida pode gerar efeitos contrários. “Isso só abre espaço para o consumo clandestino, onde não existe controle. Enquanto isso, produzimos um tabaco de excelente qualidade, que sustenta cerca de 40 mil famílias em Santa Catarina e gera mais de R$ 3 bilhões ao Estado.”
Ela reforça que a COP discute a diminuição do consumo de nicotina, mas não aborda os efeitos econômicos e sociais sobre quem produz. “Ninguém aqui é a favor do consumo. Mas o Brasil não pode ser o boi de piranha: parar de produzir enquanto o resto do mundo segue exportando e consumindo.”
Celles também avalia que as campanhas globais de redução do consumo não têm alcançado os resultados esperados. “As pessoas continuam fumando, e o mundo agora inclusive se volta à nicotina sintética, que algumas pesquisas apontam ser ainda pior. O Ministério não trouxe nenhum estudo de impacto econômico. É uma discussão unilateral.”
Para ela, qualquer transição precisa ser planejada e não pode ignorar milhares de famílias que dependem da cultura. “Não se abolirá uma atividade que sustenta produtores e que muitas vezes têm mais proteção do que em outras culturas sem se discutir políticas para os agricultores. Não será tirando a comida do prato de um dia para o outro que isso acontecerá.”
Celles finaliza reforçando que nem ela nem o Governo do Estado fazem defesa ao consumo. “É um tema de saúde, sim. Mas é também um tema social. E essa comitiva está aqui para garantir que o produtor rural seja respeitado.”
Confira entrevista completa
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Empreendedorismo feminino avança em Criciúma e movimenta a economia local
Por Ligado no Sul19/11/2025 10h00
Imagem/Freepik
O Dia Nacional do Empreendedorismo Feminino, celebrado nesta quarta-feira (19), destaca a força das mulheres na economia de Criciúma. De acordo com dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), analisados pelo Observatório da CDL de Criciúma, o município conta com 21.150 Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, dos quais 9.603 são mulheres, 45,4% do total, mostrando que elas ocupam posições estratégicas nos setores que mais movimentam a cidade.
“Empreender é um desafio, e as mulheres de Criciúma mostram todos os dias que conseguem ir além. Elas administram seus negócios, são mães, esposas, profissionais ativas e assumem papéis fundamentais na comunidade. A força feminina que movimenta a nossa economia merece ser reconhecida e celebrada”, afirma Andréa Gazzola Salvalággio, presidente da CDL.
Mulheres se destacam no comércio e nos serviços em Criciúma
No setor de beleza, 70,56% dos MEIs em cabeleireiros são mulheres (1.028 de 1.457), e em outras atividades de tratamento de beleza, elas representam 97,42% (528 de 542). No comércio varejista de vestuário, 77,23% dos empreendedores são mulheres (797 de 1.032), demonstrando a importância delas na construção da moda local.
O impacto do setor vai além dos números. Para Iara Victorino, proprietária da Ivic Store, que trabalha na moda há mais de nove anos, a missão é transformar autoestima e confiança. “Decidi me dedicar 100% à moda porque sempre acreditei no poder da roupa. Ver uma mulher se olhar no espelho e se sentir mais confiante é o que me move. Empreender não é fácil, mas quando uma cliente sai do provador se achando linda, tudo faz sentido”, afirma.
Os dados confirmam que as mulheres de Criciúma conduzem seus negócios com autonomia e ainda impulsionam o desenvolvimento econômico da cidade, atuando em setores essenciais que geram oportunidades e moldam o cotidiano da comunidade.
Imagem/CDL – Criciúma
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Capacete, CNH e placa: veja o que muda para ciclomotores a partir de 2026
Por Ligado no Sul19/11/2025 09h30
Foto/Arquivo -PMSC
As regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos passarão por mudanças a partir de 2026. A Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que todos os ciclomotores, veículos que se assemelham a bicicletas motorizadas e atingem até 50 km/h terão as mesmas exigências dos demais veículos motorizados.
Isso significa que, independente do ano de fabricação, os ciclomotores precisarão de registro no Renavam, placa, licenciamento anual, habilitação na categoria A ou ACC e uso obrigatório de capacete, além dos demais equipamentos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A norma foi publicada em 2023, mas o Contran estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Proprietários de modelos antigos terão até essa data para regularizar documentação e comprovar a origem do veículo. Após o prazo, quem não estiver em conformidade não poderá circular.
No caso de ciclomotores novos, os Detrans só realizarão o registro mediante apresentação de toda a documentação exigida pelo Contran. Para os antigos, também serão necessárias vistoria e certificado de segurança.
E como ficam bicicletas, e-bikes e patinetes?
A bicicleta tradicional não sofre mudanças: por ser um veículo de propulsão humana, continua dispensada de placa, registro e habilitação.
Já as bicicletas elétricas com pedal assistido, desde que não ultrapassem 32 km/h e não possuam acelerador passam a ter exigência de itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
Os patinetes elétricos, monociclos e demais veículos autopropelidos entram em uma categoria específica. Eles também devem ter itens básicos de segurança, como iluminação e aviso sonoro, e não podem superar 32 km/h. Em locais compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Em vias urbanas, só podem circular onde a velocidade máxima da via seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.