Capacete, CNH e placa: veja o que muda para ciclomotores a partir de 2026
Todos os veículos precisarão de registro no Renavam, licenciamento e condutor habilitado para circular
As regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos passarão por mudanças a partir de 2026. A Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que todos os ciclomotores, veículos que se assemelham a bicicletas motorizadas e atingem até 50 km/h terão as mesmas exigências dos demais veículos motorizados.
Isso significa que, independente do ano de fabricação, os ciclomotores precisarão de registro no Renavam, placa, licenciamento anual, habilitação na categoria A ou ACC e uso obrigatório de capacete, além dos demais equipamentos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A norma foi publicada em 2023, mas o Contran estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Proprietários de modelos antigos terão até essa data para regularizar documentação e comprovar a origem do veículo. Após o prazo, quem não estiver em conformidade não poderá circular.
No caso de ciclomotores novos, os Detrans só realizarão o registro mediante apresentação de toda a documentação exigida pelo Contran. Para os antigos, também serão necessárias vistoria e certificado de segurança.
E como ficam bicicletas, e-bikes e patinetes?
A bicicleta tradicional não sofre mudanças: por ser um veículo de propulsão humana, continua dispensada de placa, registro e habilitação.
Já as bicicletas elétricas com pedal assistido, desde que não ultrapassem 32 km/h e não possuam acelerador passam a ter exigência de itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
Os patinetes elétricos, monociclos e demais veículos autopropelidos entram em uma categoria específica. Eles também devem ter itens básicos de segurança, como iluminação e aviso sonoro, e não podem superar 32 km/h. Em locais compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Em vias urbanas, só podem circular onde a velocidade máxima da via seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.