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Polícia conclui inquérito e aponta dolo eventual em acidente fatal durante apresentação automotiva em Grão-Pará

Delegada aponta falta de autorização, ausência de estrutura de segurança e incentivo a altas velocidades; piloto e seis organizadores foram indiciados por homicídio doloso e lesões corporais dolosas, e caso segue agora ao Ministério Público.

Por Ligado no Sul11/11/2025 09h30
Fotos/Reprodução

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito que apurou o acidente ocorrido em 22 de agosto de 2025, durante a apresentação da “Subida da Montanha”, em Grão-Pará, que resultou na morte de uma mulher e ferimentos em outras duas pessoas. O caso aconteceu na Rua Nereu Ramos, área central do município, quando um Porsche 911 Carrera ultrapassou o limite do trecho destinado à exibição e atingiu o público.

A investigação reuniu depoimentos, vídeos, laudos técnicos e periciais, que apontaram velocidade acima de 100 km/h — muito superior ao limite urbano de 40 km/h. Também foram descartadas falhas mecânicas.

A delegada de Braço do Norte, Jucines Ferreira, responsável pelo caso, afirmou em entrevista ao Jornal da Guarujá na manhã desta terça-feira, 11, que o evento foi realizado sem autorização e sem estrutura mínima de segurança. Segundo ela, “não havia qualquer cuidado com o público. Não havia alvará, não havia ambulância, não havia isolamento adequado, não havia segurança suficiente. Os organizadores sabiam dos riscos e, mesmo assim, seguiram com a realização”.

Ferreira destacou que apenas cerca de 16 pessoas atuavam no controle do público ao longo do trajeto e que uma grade metálica vazada era o único equipamento de contenção. “Pilotos relataram que crianças cruzavam a pista. Em um evento que incentiva velocidade e acrobacias, isso é inaceitável”, disse.

A delegada também afirmou que houve incentivo dos organizadores para que os pilotos atingissem altas velocidades. “Houve briefing estimulando desempenho além do razoável para uma via urbana de 200 metros. Quando alguém instiga uma conduta perigosa, assume o risco das consequências”, explicou.

Sobre o enquadramento jurídico, Ferreira defendeu a tese de dolo eventual. “Os envolvidos tinham plena consciência do risco extremo que estavam criando. Não se trata apenas de imprudência. Eles assumiram o risco. Por isso, o entendimento é de homicídio doloso e lesões corporais dolosas”, afirmou.

O inquérito concluiu pelo indiciamento do piloto e de seis organizadores do evento pelos crimes de homicídio doloso (art. 121, caput) e lesões corporais dolosas (art. 129, §1º, incisos I e III, c/c art. 70), com base nos artigos 13, parágrafo único, e 29 do Código Penal. O documento foi encaminhado ao Ministério Público, que analisará a denúncia.

Confira entrevista completa

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