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Novas restrições no regime do MEI: Profissões excluídas a partir de 2024

Por Ligado no Sul14/02/2024 08h24
Foto/Ilustrativa

O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha cada vez mais popular para quem deseja iniciar seu próprio negócio de forma simplificada. No entanto, é importante estar ciente das atividades permitidas para se enquadrar neste regime. Recentemente, foi divulgada uma lista de profissões que não serão mais elegíveis para o MEI a partir de 2024.

O que é o MEI?

Antes de explorarmos as mudanças, vamos entender o que é o regime do Microempreendedor Individual. Criado para formalizar pequenos negócios, o MEI oferece benefícios previdenciários e simplifica a burocracia, facilitando a abertura e gestão de um negócio.

As profissões afetadas

A partir deste ano, algumas profissões deixarão de ser permitidas como MEI. Essa mudança visa ajustar o regime às necessidades do mercado, garantindo que apenas atividades de baixo impacto se enquadrem nele. A lista completa das profissões excluídas do MEI em 2024 é a seguinte:

1. Abatedor(a) de aves
2. Alinhador(a) de pneus
3. Coletor de resíduos perigosos
4. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5. Comerciante de medicamentos veterinários
6. Coveiro
7. Editor(a) de jornais
8. Fabricante de absorventes higiênicos
9. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
10. Operador(a) de marketing direto
11. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
12. Restaurador(a) de prédios históricos
13. Administrador
14. Arquiteto
15. Contador
16. Desenvolvedor
17. Enfermeiro
18. Fisioterapeuta
19. Nutricionista
20. Personal trainer
21. Produtor
22. Psicólogo
23. Veterinário

O impacto para os empreendedores

Para os empreendedores individuais nessas áreas, essa mudança terá um impacto significativo. Com a exclusão do MEI, eles precisarão buscar outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, que podem ser mais complexos e burocráticos.

É importante buscar alternativas para se manter legalizado. Além de outros regimes, os empreendedores podem considerar parcerias com empresas já estabelecidas, mantendo-se ativos em suas áreas de especialização de forma legalizada.

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