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Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira habilitação nas categorias A e B em Santa Catarina

Nova regra entrou em vigor nesta segunda-feira e vale para candidatos que iniciarem o processo da CNH para carro e motocicleta

Por Ligado no Sul02/06/2026 09h30
Foto: Divulgação

Os candidatos que iniciarem o processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis, passam a precisar apresentar exame toxicológico em Santa Catarina. A exigência entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho, seguindo determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A medida já era aplicada para motoristas das categorias C, D e E e agora passa a fazer parte também dos processos de primeira habilitação para condutores de carro e moto.

Em entrevista, o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), Cristiano Medeiros, explicou que a apresentação do exame será exigida apenas na etapa final do processo de habilitação.

“Desde o dia 1º de junho, o Detran de Santa Catarina passou a exigir, para a retirada da carteira de motorista nas categorias A e B, a realização do exame toxicológico, assim como já é feito nas categorias C e D”, afirmou.

Segundo ele, o documento não será solicitado no início da formação do condutor, mas somente quando o candidato estiver apto a receber a Permissão para Dirigir (PPD).

“A apresentação do exame será cobrada somente no final de todos os testes, quando o cidadão for receber a Permissão para Dirigir. Não faria sentido exigir esse exame antes, porque o candidato pode acabar não concluindo alguma das etapas do processo”, explicou.

Cristiano Medeiros também destacou que o exame possui validade de 90 dias, fator que reforça a necessidade de sua apresentação apenas na fase final da habilitação.

“Esse exame tem validade de 90 dias. Como atualmente o processo de obtenção da carteira não possui mais um prazo determinado para ser concluído, a cobrança será feita somente no momento da emissão da Permissão para Dirigir”, completou.

A nova exigência vale para todos os processos de primeira habilitação iniciados a partir de 1º de junho de 2026.

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