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TCE determina suspensão de edital de coleta de lixo em Tubarão por falhas na licitação

Falta de orçamento detalhado e restrição de distância do aterro sanitário são alguns dos motivos

Por Ligado no Sul11/10/2023 08h08
Foto/Reprodução

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu uma medida cautelar ordenando à prefeitura de Tubarão que suspenda imediatamente o edital para a contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos não recicláveis urbanos, no valor global de R$ 4,8 milhões. A decisão se baseia na ausência de um orçamento detalhado no edital, bem como na exigência de que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado a, no máximo, 50 km de distância da sede do município, o que, segundo o TCE/SC, restringiria a competitividade da licitação.

A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e estipula que o não cumprimento da decisão pode resultar na aplicação de multas. Além disso, foi concedido um prazo de 30 dias ao prefeito para que apresente justificativas, faça correções no edital ou o anule.

O relator do processo destacou que há inconsistências relevantes no pregão que podem afetar a legalidade e a economia da contratação. Uma delas é a falta de detalhamento do orçamento. Segundo o conselheiro, a prefeitura baseou o valor máximo anual do contrato na média dos meses de janeiro a julho de 2023, o que, segundo ele, não representa o melhor parâmetro, já que poderia distorcer o cálculo das toneladas médias mensais, ao ignorar a sazonalidade nos últimos meses do ano.

Outro ponto destacado é a falta de clareza no edital em relação ao orçamento detalhado em planilhas que expressem as composições unitárias de todos os custos dos serviços prestados, bem como a metodologia usada para obter os valores. O conselheiro argumentou que essa condição poderia representar um risco potencial para o erário, justificando assim a medida cautelar.

Em relação à exigência de que o aterro sanitário esteja a uma distância máxima de 50 km da sede do município, o relator observou que a pesquisa realizada pelos auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou a presença de aterros sanitários na região que estão localizados a cerca de 15 km (em Pescaria Brava/SC), 55 km (em Içara/SC) e 64 km (em Urussanga/SC) de distância da sede. Ele enfatizou que essa cláusula de limitação de distância impediria a participação da maioria dos licitantes, o que vai contra o princípio de buscar a proposta mais vantajosa e evitar direcionamento no processo de licitação.

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