SC ganha novas leis na área de Segurança Pública
Quatro leis foram sancionadas pelo governo e outras três foram promulgadas pela Alesc no fim de dezembro
Pelo menos sete novas leis que tratam de Segurança Pública estão em vigor em Santa Catarina. Quatro delas foram sancionadas pelo governo do Estado no final de dezembro, e as outras três foram promulgadas pela Assembleia Legislativa também nesse período.
A primeira delas trata sobre o furto e roubo de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas e similares. A proposta foi promulgada pela Assembleia Legislativa, após os parlamentares rejeitarem vetos governamentais a alguns trechos da matéria. O objetivo é estabelecer as regras de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, para prevenir e combater os receptores dos produtos obtidos de forma ilícita.
Outra lei promulgada pela Alesc após a rejeição de vetos governamentais, trata da celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado. A norma altera a legislação atual sobre o tema, ampliando de 60 meses para 180 meses o prazo das parcerias firmadas entre o Estado e empresas para a oferta de empregos aos presidiários catarinenses. O prazo também poderá ser renovado por igual período, desde que a empresa apresente certidão negativa de débitos estaduais.
A Assembleia Legislativa promulgou ainda a lei que dispõe sobre o Relatório de Vitimização dos Encarregados da Aplicação da Lei (Reveal) em Santa Catarina. Com isso, o governo do Estado deverá elaborar e publicar, anualmente, relatório com a análise individual dos eventos que vitimaram policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, profissionais de perícia do Instituto Geral de Perícias e agentes socioeducativos, mesmo que estejam na condição de contratados temporariamente ou comissionados.
Também está em vigor no estado a lei que trata da livre passagem de viaturas e veículos dos órgãos de Segurança Pública nas praças de pedágio em Santa Catarina. A lei obriga as concessionárias que administram os pedágios a fornecerem dispositivos eletrônicos, também conhecidos como tags, a serem instalados nos veículos das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A regra vale também para ambulâncias dos serviços públicos de saúde.
Foram sancionadas ainda a lei que permite o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPOs) por agentes que atuam na segurança das unidades de internação de menores infratores. Poderão ser usados colete antiperfurante, equipamento de combate a incêndio, algemas, escudo, capacete antitumulto para reprimir ações criminosas, entre outros. Além disso, a lei também aos servidores do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa o direito de ingressarem, transitarem e permanecerem com cães de serviço em meios de transporte público, espaços públicos e estabelecimentos públicos ou privados.
Também está em vigor a lei complementar, que estabelece as normas gerais sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado. Esses fundos têm por finalidade a destinação de recursos para a aquisição, transformação, venda e revenda de mercadorias produzidas pelos presos; despesas voltadas à recuperação social do detento; melhoria da condição de vida do preso, por meio da elevação do nível de sua sanidade física e mental, de treinamento profissional e de oportunidade de trabalho remunerado; e manutenção e custeio dos estabelecimentos penais da regional a que o fundo rotativo pertença.