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Prefeitura de Laguna declara situação de emergência após chuvas intensas

Decreto é válido por 90 dias e poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias

Por Ligado no Sul17/10/2023 09h28
Foto/Redes Sociais

A Prefeitura de Laguna declarou, através de decreto (nº 7.053), situação de emergência no município em razão da ocorrência de tempestade local e chuvas intensas que assolaram a cidade nos dias 6, 7 e 8 de outubro de 2023, com acumulo total de 137,00 mm, ocasionando inundação, alagamentos, deslizamentos e acumulo de materiais (lixo, matéria orgânica e animais mortos) na orla do município.

Considerando o Decreto n. 299, de 7 de outubro de 2023, do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarou situação de emergência nível II em todo o território do Estado e a necessidade de melhor avaliar as consequências das fortes chuvas e de resguardar e prevenir a ocorrência de maiores desastres ambientais, materiais, humanos e econômicos; está confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Defesa Civil e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real deste desastre, que será monitorada e avaliada com o decorrer dos trabalhos.

Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:I – adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a evacuação das mesmas.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroação à data do evento, por 90 dias e pode ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

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