Prazo para declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março
Fique atento as novas regras. Programa Gerador de Declaração já está disponível para download
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 (IRPF) da Receita Federal começa às 8h, desta quarta-feira, dia 15 e segue até a meia noite de 31 de maio. Neste ano, a instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
Dentre as novidades deste ano, estão: a declaração pré-preenchida que estará disponível para os contribuintes, a restituição através do Pix, a declaração da bolsa de valores e a faixa de isenção, que começará a valer em 2024.
Com o intuito de minimizar erros e oferecer maior comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida é a novidade para facilitar a vida dos brasileiros, o sistema da Receita traz, automaticamente, informações que eram preenchidas manualmente. De acordo com a instituição, cabe ao contribuinte verificar as informações, alterar ou excluir os dados, se necessário. A expectativa da instituição, é que o uso do documento alcance a facilidade de 25% dos contribuintes.
Dentro do serviço, a plataforma “Meu Imposto de Renda” sofreu alterações, permitindo que uma pessoa física ou representante legal do contribuinte tenha acesso ao aplicativo de declaração pré-preenchida, por meio de procuração eletrônica. Além disso, pessoas autorizadas pelo proprietário, como dependentes e demais familiares, podem acessar os documentos por meio de um novo recurso denominado “Autorização de Acesso”.
Neste caso, a funcionalidade está disponível apenas para usuários com conta digital no portal Gov.br que tenham nível ouro ou prata. A autorização permite acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma, como declarar, retificar, ver pendências e gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e etc. Porém, vale ressaltar que a habilitação é válida apenas para um CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigir conta no Gov.br, limitar datas, pessoas ou serviços.
O modelo pré-preenchido da declaração estará disponível tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso do sistema é estimulado pela Receita.
O programa gerador já pode ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares.
Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual — e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores. A isenção começará a valer em 2024 (ano-base 2023).
De acordo com o governo federal, a faixa de isenção será reajustada a partir de 1º maio, quando começa a vigorar o novo salário mínimo. Estarão isentos do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.112, a partir de maio de 2023. Entretanto, a isenção de R$ 2.640 não foi esquecida pelo governo, um desconto automático vai ajudar estes contribuintes.
A partir de maio, quem recebe até R$ 2.640 também terá isenção no Imposto de Renda, . O governo vai aplicar o desconto automático de IR de R$ 528 sobre os salários dos trabalhadores. Portanto, quem recebe mensalmente até R$ 2.640 também deixará de pagar Imposto de Renda. O desconto de R$ 528 é por conta da chamada declaração simplificada do Imposto de Renda e será opcional.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Sobre a atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.