Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Prazo para declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março

Fique atento as novas regras. Programa Gerador de Declaração já está disponível para download

Por Ligado no Sul13/03/2023 09h15
Foto/Reprodução Investidor Sardinha

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 (IRPF) da Receita Federal começa às 8h, desta quarta-feira, dia 15 e segue até a meia noite de 31 de maio. Neste ano, a instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.

Dentre as novidades deste ano, estão: a declaração pré-preenchida que estará disponível para os contribuintes, a restituição através do Pix, a declaração da bolsa de valores e a faixa de isenção, que começará a valer em 2024.

Com o intuito de minimizar erros e oferecer maior comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida é a novidade para facilitar a vida dos brasileiros,  o sistema da Receita traz, automaticamente, informações que eram preenchidas manualmente. De acordo com a instituição, cabe ao contribuinte verificar as informações, alterar ou excluir os dados, se necessário. A expectativa da instituição, é que o uso do documento alcance a facilidade de 25% dos contribuintes.

Dentro do serviço, a plataforma “Meu Imposto de Renda” sofreu alterações, permitindo que uma pessoa física ou representante legal do contribuinte tenha acesso ao aplicativo de declaração pré-preenchida, por meio de procuração eletrônica. Além disso, pessoas autorizadas pelo proprietário, como dependentes e demais familiares, podem acessar os documentos por meio de um novo recurso denominado “Autorização de Acesso”.

Neste caso, a funcionalidade está disponível apenas para usuários com conta digital no portal Gov.br que tenham nível ouro ou prata. A autorização permite acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma, como declarar, retificar, ver pendências e gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e etc. Porém, vale ressaltar que a habilitação é válida apenas para um CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigir conta no Gov.br, limitar datas, pessoas ou serviços.

O modelo pré-preenchido da declaração estará disponível tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso do sistema é estimulado pela Receita.

O programa gerador já pode ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares.

Faixa de isenção

A faixa de isenção do IRPF será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual — e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores. A isenção começará a valer em 2024 (ano-base 2023).

De acordo com o governo federal, a faixa de isenção será reajustada a partir de 1º maio, quando começa a vigorar o novo salário mínimo. Estarão isentos do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.112, a partir de maio de 2023. Entretanto, a isenção de R$ 2.640 não foi esquecida pelo governo, um desconto automático vai ajudar estes contribuintes.

A partir de maio, quem recebe até R$ 2.640 também terá  isenção no Imposto de Renda, . O governo vai aplicar o desconto automático de IR de R$ 528 sobre os salários dos trabalhadores. Portanto, quem recebe mensalmente até R$ 2.640 também deixará de pagar Imposto de Renda. O desconto de R$ 528 é por conta da chamada declaração simplificada do Imposto de Renda e será opcional.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Sobre a atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS