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MPSC denuncia homem acusado de tentar matar ex-companheira em Orleans e pede julgamento em júri popular

Vítima, atingida com diversos socos, chutes e golpe de machadinha na cabeça, teria sobrevivido pois, além de ter sido amparada por um casal, fingiu-se de morta. Acusado também foi denunciado por lesão corporal, ameaça e furto

Por Ligado no Sul21/07/2023 09h30
Foto/Reprodução Internet

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra um homem de 37 anos que é acusado de tentar assassinar sua ex-companheira em Orleans, com socos, chutes e golpe de machadinha na cabeça. A vítima teria se fingindo de morta para não ser mais golpeada e foi amparada por um casal – que também acabou se tornando vítima -, o que teria afugentado o acusado do local.

Segundo informações do Promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira, que atua na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans, o acusado foi denunciado por homicídio na forma tentada, com a incidência de três qualificadoras: motivo fútil, meio que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. O MPSC solicitou que o acusado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Além disso, o Promotor de Justiça requereu a conversão da prisão temporária do acusado em prisão preventiva, pedido que foi aceito pelo Poder Judiciário.

Além do feminicídio tentado, o suposto agressor foi denunciado pelo crime de lesão corporal, pois também teria atingido um homem com um golpe de machadinha na cabeça; e pelo crime de ameaça contra a esposa deste, pois teria dito que iria matá-la. O casal, que amparava e abrigava a vítima em sua residência, teria tentado defendê-la e acabaram tornando-se vítimas.

O MPSC ofertou uma quarta denúncia, pelo crime de furto. Ao deixar o local, o acusado ainda teria furtado o aparelho celular da ex-companheira. A denúncia foi remetida para análise do Poder Judiciário e, caso aceita, o denunciado passa a ser réu em ação penal.

O crime 

Conforme narra a denúncia, o crime foi registrado na noite de 17 de junho, quando o acusado teria ido até a residência da ex-companheira. Lá, teria agredido a vítima com diversos socos e chutes, além de ter efetuado um golpe com uma machadinha em sua cabeça, ocasionando ferimentos que geraram risco de vida, de acordo com o laudo pericial.

Para o Promotor de Justiça, o crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o denunciado não estaria aceitando o fato de a ex-companheira não reatar o relacionamento com ele e, supostamente, estar em um novo relacionamento.

Ainda, teria ocorrido de modo que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o acusado teria se aproveitado do momento em que ela estava desprevenida em casa, agredindo-a com socos e chutes e arrastando-a pelos cabelos pelo imóvel, sem que pudesse esperar o ataque ou esboçar qualquer reação.

“Não suficiente, mesmo após ela ter caído no chão, continuou a arrastá-la e a atingi-la com socos e chutes. Na sequência, encurralou a vítima em um muro e, municiado com uma machadinha, não contente que a vítima não conseguia pular o obstáculo com ele em razão das agressões, desferiu um golpe na cabeça dela, parando somente porque a vítima fingiu-se de morta”, detalhou o Promotor de Justiça.

Para o MPSC, houve também a qualificadora de feminicídio, pelo fato de o crime ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar. “O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, porquanto uma testemunha, e também vítima, gritou por socorro e foi atendida por seu marido e por terceiros, obrigando que o denunciado se afastasse do local, pulando o muro do imóvel”, complementou o Promotor de Justiça.

Do pedido para prisão preventiva  

O Promotor de Justiça mencionou a brutalidade do crime ao fundamentar o pedido para que a prisão temporária do denunciado seja convertida em preventiva, medida já deferida pelo Poder Judiciário. “Está-se diante de um crime de alta gravidade, porquanto cometido mediante elevada violência, sem qualquer justificação e de forma cruel, sem qualquer possibilidade de defesa da vítima”, finalizou.

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