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Comissão do Congresso aprova MP que amplia Tarifa Social de Energia Elétrica

Famílias de baixa renda podem ter até 100 kWh mensais de energia elétrica sem custos.

Por Ligado no Sul04/09/2025 11h30
Foto/Carlos Moura-Agência Senado

A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE), que isentam famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.

O texto ainda precisa ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor de forma definitiva.

A Tarifa Social começou a valer em julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. Segundo o governo, 4,5 milhões de famílias terão a conta de luz totalmente gratuita, enquanto outras 17,1 milhões pagarão apenas pelo consumo que ultrapassar 80 kWh mensais.

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consumidores com instalações trifásicas que consumam até 80 kWh por mês pagarão apenas custos não relacionados à energia, como contribuição de iluminação pública e ICMS, de acordo com legislação local.

Para quem consome entre 80 kWh e 100 kWh em instalações trifásicas, a diferença será cobrada, pois o custo de disponibilidade da rede é calculado como 100 kWh. Esse custo remunera a distribuidora pelos gastos com a infraestrutura necessária para levar a energia até o consumidor.

Quem tem direito

A MP mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e amplia benefícios para consumidores com renda entre meio e um salário mínimo, que terão isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh.

Tem direito à Tarifa Social:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoas com doenças ou deficiências que demandem consumo contínuo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

O benefício é concedido automaticamente. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de energia esteja cadastrada nos programas sociais mencionados; não é necessário solicitar diretamente à distribuidora.

A MP também prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e tipos de tarifa de acordo com local e complexidade.

O relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), afirmou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Outros temas, como a abertura do mercado de energia, serão tratados na MP 1304/25. Ele explicou que 600 emendas rejeitadas na MP 1300 serão consideradas no novo debate.

O Congresso tem até o início de novembro para aprovar a MP e garantir sua validade.

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