Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Lei que cria o Programa “Emprega + Mulheres” entra em vigor

A lei incentiva a empregabilidade das mulheres com regras mais flexíveis de trabalho, férias, benefício do reembolso-creche e medidas de apoio voltadas ao trabalho depois da licença-maternidade.

Por Ligado no Sul23/09/2022 10h45
Foto/ Reprodução Governo Federal

A lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, composto por normas que incentivam a empregabilidade das mulheres entrou em vigor. Entre as ações previstas estão pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres. O Emprega + Mulheres ainda autoriza o empregador a antecipar as férias individuais da empregada durante o primeiro ano de nascimento do filho.

A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres.  A medida obriga os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho (remoto ou à distância) funcionárias com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos, ou deficiente.  Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Licença maternidade

O programa também prevê novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas. Agora, os dois meses podem ser compartilhados entre a trabalhadora e seu marido, desde que os dois trabalhem na mesma empresa.

A lei ainda prevê uma estabilidade de seis meses depois do retorno da mãe ao trabalho. O prazo é maior que o previsto na proposta inicial do governo (três meses). Caso a empresa demita a empregada antes do prazo estabelecido, terá de pagar uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração recebida pela mulher.

A relatora da lei, a deputada Celina Leão (PP-DF), criou um programa de combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma das ações é a realização, no mínimo a cada 12 meses, uma capacitação e sensibilização de empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

A legislação ainda prevê a criação de um selo “Emprega + Mulher”, que pode ser utilizado nas empresas para divulgar ações voltadas à contratação de mulheres. As micro e pequenas empresas que adotarem o uso do selo podem ser beneficiadas com estímulos de créditos adicionais.

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS