ITR 2024: Declaração pode ser feita até 30 de setembro em São Ludgero
A Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo de São Ludgero informa que o prazo final para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) é dia 30 de setembro. O serviço é oferecido gratuitamente e o proprietário deve apresentar a emissão referente ao ano de 2023. Os proprietários também podem fazer a consulta com emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) deste ano.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. Mas, é preciso fazer a declaração.
Já o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Ele é o órgão no Brasil responsável pela formulação e execução da política fundiária nacional. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
Estar em dia com o ITR e CCIR, estabelecido pela Receita Federal, além de evitar multa deixa o imóvel apto para transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, partilha em caso de divórcio ou herança e financiamentos bancários diversos.
A Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo de São Ludgero funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30às 11h30 e das 13 às 17 horas a rua Padre Auling, nº 236, 1º andar – centro. Mais informações sobre o ITR e CCIR também podem ser obtidas pelo fone/whatsapp 3657 1791.