Homem descobre que foi trocado na maternidade e será indenizado
A vítima, de 43 anos, receberá R$ 80 mil pela "conduta negligente" de hospital em Armazém
Um homem, de 43 anos, será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade quando era bebê. O caso aconteceu na cidade de Armazém, cerca de 165 quilômetros de Florianópolis, e ele só descobriu a troca aos 40 anos de idade.
A descoberta aconteceu após o homem realizar um exame de DNA há cerca de três anos, o que, para o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, demonstra “a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo nosocômio (hospital) réu, o que acarretou na troca dos recém-nascidos”.
Conforme informações, os pais do autor da ação receberam a criança como filho biológico em novembro de 1978, no Hospital Santo Antônio, de Armazém. O homem afirma, no entanto, que durante toda sua vida ouvia muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de uma outra família.
Erros do hospital
Três técnicas de enfermagem, que atuavam no hospital na época, prestaram depoimento e afirmaram que havia pronta identificação dos recém-nascidos. Porém, na sentença, o magistrado entendeu que o procedimento “não foi suficiente” e que a troca decorreu de “ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.
O juiz observou ainda que a “conduta negligente” do hospital privou o homem do convívio com sua família de origem, o que acabou “lesionando gravemente seu direito de personalidade”.
O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. Segundo o juiz, o valor ocorre para assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização.
Justiça
A decisão pela indenização é do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, e ainda cabe recurso. O advogado Dalvan Martins, que representa o homem, informou que ele não quer se manifestar até que não haja mais possibilidade de que os réus recorreram.
Advogado da prefeitura, Andre Boger e Silva disse que vai recorrer da decisão para tentar reduzir o valor da indenização e mudar a responsabilidade solidária para subsidiária, o que faria com que o município só pagasse o montante caso o hospital não o fizesse.
“Esse caso aconteceu há 43 anos. Na época o hospital era administrado pelo município e hoje tem administração própria. (…) É um fato inusitado, mas eles viveram normalmente, constituíram família, tem filhos, tiveram uma vida normal. Vamos pedir a redução da condenação porque no final das contas quem paga é o próprio cidadão do município.”
O advogado afirma que há outras duas ações em andamento: do outro homem trocado na maternidade e de uma das mães. Segundo Boger e Silva, a prefeitura e o hospital foram condenados a pagar R$ 100 mil para cada.
O advogado Diogenes Luiz Mina de Oliveira, que representa o hospital, também disse que vai recorrer da decisão. De Oliveira observou que não é possível afirmar que a troca tenha ocorrido no hospital, mesmo com o exame de DNA. Ele salientou ainda que, no passado, alguns partos eram realizados em casa e que o bebê era levado para o hospital apenas para registro.
Fonte: Informações do UOL