Acordo para aumento do piso regional de Santa Catarina é entregue ao Governador
Proposta será transformada em projeto de lei e enviada ao Legislativo estadual para aprovação dos parlamentares.
O governador Jorginho Mello recebeu nesta sexta-feira, 10, o acordo entre empresas e trabalhadores que reajusta o piso regional de Santa Catarina em 7,43%. A entrega foi realizada pelo presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar, e pelo líder das negociações por parte dos trabalhadores, Ivo Castanheira. A proposta encaminhada ao Governo do Estado agora será transformada em projeto de lei e enviada ao Legislativo estadual para aprovação dos parlamentares.
“Segunda-feira nós já encaminharemos para a Assembleia Legislativa o projeto. Santa Catarina é um bom exemplo em tudo, até no piso regional. Os trabalhadores e os empresários se reúnem e acertam. Então, eu recebi aqui todos os lados”, disse o governador, atendendo ao pedido de agilidade feito pelas partes envolvidas no acordo.
Empregadores e trabalhadores chegaram a um acordo e as novas faixas terão valores de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740. O piso regional de Santa Catarina é, tradicionalmente, maior do que o salário mínimo federal (hoje em R$ 1.320).
“O projeto de lei ser aprovado na Assembleia Legislativa é tão importante quanto à negociação do piso regional para a nova legislação que estabelece o aumento dos valores”, explicou Ivo Castanheira. “É a demonstração de respeito e harmonia entre as partes envolvidas. Pela 13ª vez consecutiva Santa Catarina dá o exemplo e trabalhadores e empregadores sentam na mesa para uma negociação que é dura, mas é respeitosa e sai um resultado que agrada as duas partes”, completou Mario Cezar de Aguiar.
Faixas salariais
A primeira faixa salarial teve atualização de 7,42% e passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
A segunda faixa passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, o que representa uma atualização de 7,36%. Esta faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.
Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.669, ante R$ 1.551 de 2022 (atualização de 7,61%). Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
Por fim, o valor negociado para a quarta faixa é R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 do piso em 2022. Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.
Piso Regional de SC
O piso regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 13 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.