Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Voto branco ou nulo: entenda a diferença e o que acontece na apuração

Secretário Judiciário do TRE-SC, Max Sobral, explica como os dois tipos de voto são registrados e esclarece que nenhum deles entra na contagem dos votos válidos

Por Ligado no Sul28/09/2026 13h00
Foto/Ilustrativa

Com a proximidade das eleições, dúvidas sobre o voto branco e o voto nulo voltam a aparecer entre os eleitores. Embora sejam escolhidos de formas diferentes na urna eletrônica, os dois têm o mesmo efeito no resultado da eleição: não são considerados votos válidos e, por isso, ficam fora do cálculo que define os candidatos eleitos.

O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Max Sobral, explica que o voto branco ocorre quando o eleitor seleciona diretamente essa opção na urna, sem escolher nenhum candidato.

“Na prática, não há, para o sistema de totalização da Justiça Eleitoral, nenhuma diferença entre o voto branco e o voto nulo. O voto em branco a gente consegue compreender o desejo do eleitor. Entre todos os candidatos que estavam ali, ele não escolheu nenhum e votou em branco”, explica.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido disponível na urna e confirma a opção. Segundo Sobral, porém, nem todo voto nulo representa uma escolha consciente de não votar em nenhum candidato.

“O voto nulo, e muitos associam diretamente ao voto de protesto, pode ser também um equívoco do eleitor. Então, às vezes, ele digita o número errado, esse número não está na urna e aí ele confirma, insiste nesse voto, e esse voto também não é computado”, afirma.

Apenas votos válidos definem o resultado

Os votos brancos e nulos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas não entram no cálculo utilizado para definir os eleitos. Para os cargos majoritários, por exemplo, a regra considera os votos válidos para estabelecer o resultado.

“Eles são computados, a Justiça Eleitoral registra, mas eles não entram no cálculo que efetivamente importa em resultado. Então, aqueles 50% mais um dos cargos majoritários são considerados apenas votos válidos. Hoje, votos brancos e nulos são considerados votos inválidos. Eles não entram nessa conta”, explica o secretário.

Votos nulos não anulam uma eleição

Outra dúvida comum é a ideia de que uma eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. Segundo Max Sobral, isso não acontece.

“Não é verdade. Considerando o dia da eleição, ali nós podemos ter 99% de voto nulo. Se apenas um eleitor votar válido, é aquele voto que vai resolver a eleição. Os votos nulos, no dia da eleição, independentemente do seu percentual, não teriam capacidade de anular aquela votação”, esclarece.

A anulação de uma eleição ocorre em situações previstas na legislação e depende de decisão da Justiça Eleitoral. Portanto, a quantidade de votos brancos ou nulos registrada nas urnas, por si só, não cancela o resultado da votação.

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS