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Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral já podem solicitar o voto em trânsito

Pedido pode ser feito pela internet ou em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto

Por Ligado no Sul28/07/2026 12h00
Foto/Reprodução

Quem já sabe que estará fora do município onde vota no dia das eleições pode solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. O serviço permite que o eleitor vote em outra cidade, desde que ela esteja habilitada pela Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), ou em qualquer cartório eleitoral do país.

A chefe da Seção de Eleitores e Biometria do TRE-SC, Karina Bittencourt, explica que o benefício é destinado aos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação.

“O voto em trânsito é permitido para qualquer eleitor que saiba que estará fora do seu domicílio eleitoral em alguma das capitais do Brasil ou em qualquer município que tenha mais de 100 mil eleitores aptos”, explica.

Em Santa Catarina, 12 municípios estarão preparados para receber eleitores em voto em trânsito: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça e São José.

Segundo Karina, o processo é simples e pode ser feito de qualquer lugar do país.

“Esse requerimento pode ser feito pelo Autoatendimento, no site do TRE, ou em qualquer cartório eleitoral de qualquer região do Brasil. O pedido é simples e não exige deslocamento até o município de origem.”

Como funciona a votação

A forma de votação depende do local onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos.

“Se o eleitor estiver fora do município, mas dentro da unidade da federação do seu domicílio, ele vota para todos os cargos. Porém, se for eleitor de Santa Catarina e estiver, por exemplo, em Salvador, na Bahia, vai votar apenas para presidente”, esclarece Karina.

A regra também vale para brasileiros que moram no exterior e estiverem no Brasil durante a eleição. Nesses casos, o voto em trânsito também será apenas para presidente.

Já o eleitor que mora no Brasil e estiver viajando para outro país no dia da votação não poderá utilizar o voto em trânsito. Nessa situação, será necessário justificar a ausência.

Karina reforça que o prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação termina no dia 20 de agosto e lembra que eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito de forma online, no site do TRE-SC, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

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