Isenção do Imposto de Renda passa a valer para quem ganha até R$ 5 mil
A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor em janeiro de 2026 e começou a ser sentida nos salários pagos a partir deste mês de fevereiro. A principal mudança é a isenção total do imposto para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual da cobrança para quem tem renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros. A isenção vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, incluindo também o pagamento do décimo terceiro salário.
Para os rendimentos acima de R$ 7.350, permanecem as alíquotas progressivas já existentes, que podem chegar a 27,5%, conforme a faixa de renda. A aplicação da nova regra ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
A renúncia fiscal estimada pelo governo federal é de R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que passa a incidir sobre contribuintes de alta renda. A nova cobrança atinge rendimentos provenientes de salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis.
Estão sujeitos ao IR mínimo os contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil ou renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva também é de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
Em relação à declaração anual do Imposto de Renda, não há mudanças para o envio em 2026, que considera os rendimentos de 2025. Os efeitos da nova tabela serão refletidos apenas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. As regras de deduções permanecem as mesmas, incluindo gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem ficar atentos, pois a soma dos rendimentos pode exigir ajuste ou complemento do imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite de isenção mensal.