Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Criciúma: Homem que matou vizinha a golpes de barra de ferro é condenado a quase 26 anos de prisão

Por Ligado no Sul17/09/2025 08h30
Foto: Divulgação/MPSC

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Criciúma a 25 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de sua vizinha, além de sete meses de detenção por dano ao patrimônio público. A sentença foi proferida nesta terça-feira (16), após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O crime ocorreu em 28 de fevereiro de 2025, no bairro Naspolini. De acordo com a denúncia, o réu invadiu a residência da vítima e iniciou as agressões. A mulher conseguiu sair de casa, mas foi perseguida por aproximadamente 140 metros. Na rua, acabou sendo atingida diversas vezes com uma barra de ferro, o que causou sua morte.

Foto/PCSC

O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras: motivo torpe, por disputa territorial e por a vítima ter registrado boletim de ocorrência contra o agressor por estupro; recurso que dificultou a defesa, já que a vítima foi surpreendida e não teve chance de reagir; e meio cruel, uma vez que sofreu mais de dez golpes.

Além do homicídio, o réu foi condenado por danificar sua tornozeleira eletrônica. O equipamento, pertencente ao Estado, era utilizado enquanto ele cumpria prisão domiciliar por uma tentativa de feminicídio anterior. Após cometer o crime, ele cortou o dispositivo e fugiu.

“O veredito representa uma resposta firme da sociedade contra a violência extrema praticada pelo réu e demonstra que o Tribunal do Júri cumpre seu papel de garantir justiça para as vítimas e seus familiares”, destacou o promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, responsável pelo caso.

O condenado permanece preso no Presídio Regional de Criciúma e não terá direito de recorrer em liberdade.

 

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS