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A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 de fevereiro – rejeitando as emendas do Senado -, o projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. O projeto aprovado prevê que o custo do afastamento será de responsabilidade do INSS quando inviável o trabalho remoto, e que, após a imunização, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial. A proposta será enviada à sanção presidencial para então entrar em vigor.
“A FIESC acompanhou a tramitação da matéria, apoiando a solução dada ao impasse decorrente da Lei 14.151/2021, sem impor custos adicionais às empresas”, explica o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da entidade, Durval Marcatto Júnior.
É importante destacar que continua em vigor o afastamento completo da trabalhadora gestante do trabalho presencial, e o custo permanece sendo pago pelo empregador até que o projeto aprovado pela Câmara seja sancionado pelo presidente da República.
Depois que o projeto for sancionado, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
▪ encerramento do estado de emergência;
▪ após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
▪ se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
▪ se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E para falar sobre o assunto, nesta quinta-feira, dia 3, o apresentador Carlos Della Justina entrevistou o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) Durval Marcatto Junior. Confira a matéria completa!
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da CNI
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