Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Saiba quais são as novas leis que ampliam a proteção às mulheres

Pacote sancionado por Lula prevê tornozeleira para agressores e reconhecimento do vicaricídio

Por Ligado no Sul10/04/2026 10h00
Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Conheça mais detalhes das novas legislações.

Monitoramento eletrônico de agressores

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor.

Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:

  • aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Tipificação do crime de vicaricídio

O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade é caracterizada pela prática de atos contra terceiros — especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas — com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra:

  • descendente;
  • ascendente;
  • dependente;
  • enteado;
  • pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Combate à violência contra mulheres indígenas

O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente em 5 de setembro.

“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.

*Via Agência Brasil

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS