Santa Catarina torna obrigatório o “Teste do Ceuzinho” em recém-nascidos
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa obriga hospitais e maternidades a realizarem exame em até 48 horas após o nascimento.

Hospitais, maternidades e demais unidades de saúde de Santa Catarina passam a ser obrigados a realizar o chamado “Teste do Ceuzinho” em todos os recém-nascidos. A medida foi instituída por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, e tem como objetivo detectar precocemente a fissura palatina, uma má-formação que afeta o céu da boca e pode comprometer fala, respiração e até alimentação dos bebês.
O exame deve ser feito nas primeiras 48 horas de vida, ainda na unidade de saúde. Em casos de nascimento fora do ambiente hospitalar, o prazo se estende para 72 horas. O deputado estadual Neodi Saretta (PT), autor da lei, defende a medida como essencial.
“É um teste simples, barato, eficiente e necessário. Mais do que divulgar a lei, precisamos conscientizar profissionais e famílias sobre a importância da realização do exame”, destacou.
A pediatra Renata Tacca explica que o procedimento é rápido e indolor.
“Consiste em colocar o dedo no céu da boca e verificar se há descontinuidade no palato. A fissura pode aparecer isolada ou acompanhada do lábio leporino, e a detecção precoce é fundamental para encaminhamento adequado.”
A fonoaudióloga Bruna Krug reforça que a fissura interfere diretamente na nutrição dos recém-nascidos.
“O bebê pode ter dificuldade para mamar, o que compromete sua alimentação. Muitas vezes precisamos orientar os pais sobre posicionamento, manejo e até introduzir utensílios que facilitem a sucção. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de que esse bebê consiga se alimentar pela boca, evitando a necessidade de sondas.”
A nova lei prevê multa de R$ 5 mil para instituições privadas que descumprirem a obrigatoriedade. No caso da rede pública, a norma estabelece punição para servidores responsáveis.
*Com informações Acaert