Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

INSS altera regra de prorrogação do auxílio-doença

Alterações nas regras visam reduzir fila de benefícios e prevenir fraudes, permitindo prorrogações automáticas por até 30 dias

Por Ligado no Sul02/11/2023 12h00
Foto /Agência Brasil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma alteração na regra que diz respeito à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. Essa mudança terá validade por seis meses, indo até abril de 2024.

De acordo com a portaria conjunta emitida pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social e publicada em 1º de novembro, os segurados que estiverem afastados do trabalho e recebendo o auxílio poderão ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem a necessidade de passar por uma perícia médica.

Essa portaria altera uma instrução normativa de março de 2022, que manteve a norma adotada durante a pandemia de Covid-19, quando a situação de emergência em saúde levou o INSS a fechar suas agências da Previdência Social.

Até então, um cidadão doente conseguia a prorrogação automática do auxílio por até duas vezes, sem precisar passar por perícia, mas apenas nos casos em que não houvesse disponibilidade de atendimento em 30 dias. Na terceira vez, era marcada uma perícia médica presencial.

O INSS esclarece que, se necessário, ainda poderá ser agendada uma perícia médica. Além disso, está considerando a possibilidade de exigir a apresentação de um atestado médico para conseguir a prorrogação, medida que entrará em vigor a partir de janeiro.

Para ter direito à prorrogação automática, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para o fim do seu afastamento. Cada prorrogação automática terá uma duração de 30 dias, e, caso a pessoa continue doente, ela deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até se recuperar e retornar ao trabalho.

Para implementar as novas normas, o INSS ainda precisa fazer ajustes em seu sistema, afirmando que “o INSS e a Dataprev farão os ajustes necessários para implantação do espaço no Meu INSS.”

O segurado não precisará apresentar um novo atestado médico a cada prorrogação. Basta fazer a solicitação da prorrogação através do aplicativo ou site Meu INSS ou por meio da Central Telefônica 135, que está disponível de segunda a sábado, das 6h às 22h. O atendimento por telefone está disponível 24 horas, sendo realizado por robôs.

Essa mudança na regra de prorrogação do auxílio é parte de uma série de ações para tentar reduzir a fila de benefícios e resolver o longo tempo de espera por perícias em algumas localidades do país. O INSS alega que também visa combater fraudes e incentivar os segurados a retornarem ao trabalho.

Dados do Portal da Transparência mostram que, em setembro, havia um estoque de 635,8 mil perícias médicas pendentes. Além disso, há localidades em que o tempo de espera pelo atendimento ultrapassa 300 dias.

O INSS também informa que, até fevereiro, implementará medidas para evitar fraudes, incluindo a exigência de apresentação de atestados médicos para a prorrogação do benefício. Nos primeiros 60 dias, não será necessário apresentar atestado. A partir de janeiro, a apresentação de atestado pode ser exigida, incentivando assim o retorno ao trabalho.

O INSS alega que, em ligações telefônicas, os segurados frequentemente preferem aguardar um exame presencial em vez de adiantar a perícia médica e continuar recebendo o benefício sem retornar ao trabalho. A trava que limita a prorrogação a 30 dias, com a necessidade de fazer um novo pedido a cada 30 dias, é vista como uma forma de combater fraudes.

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS