Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Como justificar ausência no segundo turno das eleições?

O eleitor que deixou de votar no 1º turno, poderá votar neste domingo. Prazo para justificar a ausência no 1º turno termina dia 30 de dezembro.

Por Ligado no Sul26/10/2022 08h48
Foto/Reprodução

Os eleitores que não puderem comparecer no segundo turno das eleições, neste domingo, dia 30, podem justificar a ausência até o dia 9 de janeiro de 2023, pelo celular, através do aplicativo e-Título disponível nas plataformas Android e iOS; pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleiorais (TREs); ou a partir da entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificativa.

 É importante salientar que, o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, poderá votar neste domingo. O prazo para justificar a ausência no 1º turno termina dia 30 de dezembro.

Assim como Santa Catarina, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe, decidiram no 2º turno quem estará à frente do governo estadual.

Por que justificar?

O eleitor que não apresentar documentação que comprove razão para não ir às urnas nas eleições 2022 deverá pagar multa, que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,50.

Eleitores que não estiverem com a situação regularizada diante da Justiça eleitoral também estão sujeitos a uma lista extensa de consequências. Entre elas, a emissão de passaporte ou de carteira de identidade, por exemplo, será vetada; bem como inscrição e posse em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovação ou matrícula em instituição pública de ensino.

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS