“Caso Orelha”: Tribunal de Justiça de SC confirma arquivamento do processo
Juízo da Vara da Infância e Juventude seguiu solicitação do Ministério Público
A Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do “Caso Orelha”, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo o Tribunal, o arquivamento ocorreu dentro dos parâmetros legais e, de acordo com o sistema acusatório previsto na Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento a um processo criminal por iniciativa própria.
De a cordo com a nota publicada, agora, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou solicitar o arquivamento, enquanto ao Judiciário compete analisar os pedidos sem substituir a atuação do órgão acusador.
Nota completa do TJSC:
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do denominado “Caso Orelha” apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Importante esclarecer que quando o Ministério Público requer o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria. No sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do caso. Ao Judiciário compete analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a Constituição, a legalidade e o respeito às atribuições institucionais de cada órgão do sistema de Justiça.
Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC
