Prazo para solicitar voto em trânsito termina hoje; veja as cidades disponíveis em SC
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para fazer a solicitação
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores que estarão fora do município onde votam solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade, desde que o eleitor permaneça em território nacional.
voto em trânsito está disponível em 12 municípios: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça e São José. A definição segue a regra que permite a instalação de locais para voto em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O eleitor precisa indicar onde pretende votar e se a solicitação vale para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade é destinada a quem estará fora do município do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerá no Brasil. Se o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que, depois de solicitar e ter a habilitação aprovada, o eleitor deverá votar no local designado. Caso desista da viagem, não poderá simplesmente retornar à seção eleitoral de origem e votar normalmente; será necessário justificar a ausência.
Como solicitar o voto em trânsito
O eleitor que estará fora do município onde possui domicílio eleitoral deve solicitar o voto em trânsito até esta quinta-feira (20). O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, é preciso informar em qual cidade pretende votar e para qual turno a habilitação será utilizada. É possível escolher o primeiro turno, o segundo turno ou os dois. Também é permitido indicar cidades diferentes para cada turno, caso o eleitor tenha deslocamentos distintos durante o período eleitoral.
Atenção: o voto em trânsito só pode ser solicitado para cidades habilitadas pela Justiça Eleitoral. Depois de fazer o pedido, o eleitor deve consultar o local específico onde foi habilitado para votar.
Se a pessoa solicitar o voto em trânsito, mas desistir da viagem e estiver novamente em sua cidade de origem no dia da eleição, não poderá votar na seção eleitoral original. Nesse caso, deverá justificar a ausência.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito termina hoje, 20 de agosto.



