Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Seu fornecedor pode sair mais caro do que você imagina. Por Norma Martins

Por Norma Martins30/09/2026 15h00

O ano termina e, com ele, o último intervalo tranquilo antes de a Reforma Tributária sair do papel. Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o novo sistema passa a produzir efeitos concretos no caixa, no preço e na forma de fazer negócios. A pergunta que o empresário deveria se fazer neste fim de ano não é “quanto vou pagar”, mas “como a minha empresa precisa estar organizada para operar no novo modelo”.

A mudança mais silenciosa está no crédito. Pela Lei Complementar nº 214/2025, o aproveitamento do crédito passa a depender do efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. Por quê? Porque o novo sistema foi desenhado para que o Estado só devolva, em forma de crédito, aquilo que de fato arrecadou. É a resposta do legislador à sonegação e à inadimplência que corroem o sistema atual. Na prática, escolher um fornecedor deixou de ser apenas uma questão de preço e prazo. Comprar de quem não recolhe corretamente pode significar perder o crédito e pagar mais caro sem perceber. A conformidade do parceiro passa a integrar o custo da mercadoria.

O primeiro impacto é no caixa. Por quê? Porque o novo modelo prevê o chamado pagamento dividido, em que o tributo é separado no momento da liquidação financeira da operação. O dinheiro que hoje circula pela empresa até a data do vencimento do imposto, e que muitas vezes funciona como capital de giro, deixará de ficar disponível. Quem depende desse intervalo precisa refazer suas projeções agora, e não quando a conta chegar.

O segundo impacto é no preço. Por quê? Porque o novo tributo é calculado “por fora”, destacado do valor do produto ou serviço, e não mais embutido nele. Isso muda a lógica de formação de preços e de margens. E os contratos de longo prazo, assinados sob outra realidade tributária, podem precisar de cláusulas de reequilíbrio para não virarem prejuízo.

O terceiro impacto é no formato do negócio. Por quê? Porque a cobrança passa a ocorrer no destino, onde está o consumidor, e não mais na origem. Estruturas montadas para aproveitar diferenças de alíquota entre estados perdem sentido. Além disso, clientes empresariais tenderão a preferir fornecedores que gerem crédito integral, o que obriga empresas do Simples Nacional a reavaliar sua posição na cadeia.

E por que agir agora, se a mudança é em 2027? Porque os contratos, as parcerias e os sistemas que a empresa firmar nos próximos meses vão operar sob as novas regras. Decidir hoje custa planejamento. Decidir depois custa margem.

Diante disso, a decisão mais sábia é olhar para a própria empresa como um modelo de gestão estratégica. Isso começa por mapear fornecedores e clientes com uma visão organizada: quem são, em que regime tributam, qual o histórico de regularidade e quanto cada relação representa em crédito e em risco. Passa por simular o fluxo de caixa sob as novas regras, revisar contratos e reunir, desde já, as áreas comercial, financeira, contábil e jurídica na mesma mesa.

A reforma não premiará quem pagar menos imposto por meio de brechas, mas quem tiver processos, parceiros e informações em ordem. A conformidade deixa de ser obrigação burocrática e passa a ser vantagem competitiva.

O empresário que usar os próximos meses para organizar a casa chegará a 2027 escolhendo caminhos. Quem deixar para depois terá apenas de reagir a eles.

 

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS