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Eleitor pode apoiar candidato nas redes e nas ruas, mas precisa seguir regras da Justiça Eleitoral

Coordenadora do TRE-SC explica o que é permitido ao eleitor durante a campanha, os cuidados com publicações na internet e as regras para uso de bandeiras nas ruas

Por Ligado no Sul10/09/2026 10h30
Foto/Gerada por IA

Com a propaganda eleitoral liberada desde 16 de agosto, os eleitores de Santa Catarina podem manifestar suas preferências políticas e apoiar candidatos nas ruas e nas redes sociais. A liberdade de expressão, porém, precisa respeitar algumas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Em entrevista, a coordenadora de Orientação e Gestão Processual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Aline Paola de Gouveia de Godoy, explicou os principais cuidados que devem ser observados pelos eleitores durante a campanha.

Segundo ela, o eleitor pode declarar sua preferência por candidatos, candidatas e partidos, inclusive utilizando seu perfil pessoal nas redes sociais. Essa manifestação deve ser espontânea e não pode envolver pagamento.

“O eleitor tem o direito de manifestar suas preferências políticas, suas ideologias. Ele pode fazer campanha pelo seu candidato, inclusive pelo seu partido, mas tem regras rígidas para essa manifestação, para que isso não se transforme em uma infração”, explicou.

Nas redes sociais, o eleitor pode elogiar ou criticar candidatos em seu perfil pessoal, desde que a manifestação seja voluntária e não exista remuneração.

Aline alerta que o eleitor não pode pagar para impulsionar uma publicação em favor de determinado candidato. A regra também vale para influenciadores digitais.

“Se esse eleitor, por acaso, for um influenciador digital, ele tem que fazer isso voluntariamente. Ele não pode fazer isso de forma paga”, afirmou.

De acordo com o TRE-SC, a propaganda eleitoral na internet está permitida desde 16 de agosto. Já a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é permitida dentro das regras específicas previstas para o período eleitoral.

Além disso, as manifestações não podem ofender a honra ou a imagem de outras pessoas nem divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Outra dúvida comum durante o período eleitoral é sobre o uso de bandeiras nas calçadas. A legislação permite a utilização de bandeiras móveis, mas existem regras para instalação e retirada.

Elas podem ser colocadas nas vias públicas entre 6h e 22h e precisam ser retiradas diariamente. Também não podem ficar fixadas permanentemente no solo.

A estrutura deve ser posicionada de forma que não atrapalhe a circulação de veículos ou pedestres. É preciso garantir, por exemplo, a passagem de pessoas que utilizam cadeira de rodas e de pessoas com deficiência visual.

“Não podem ser colocadas em praças, em jardins. Elas só podem ser colocadas nas calçadas, em vias públicas, e não podem, de forma alguma, atrapalhar o fluxo e o trânsito dos pedestres”, explicou Aline.

A Justiça Eleitoral também permite que as bandeiras utilizem bases ou suportes, desde que sejam móveis e não permaneçam instaladas de forma permanente.

Como denunciar irregularidades

O eleitor que identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral pode utilizar o Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.

A ferramenta permite encaminhar informações que possam auxiliar na apuração, como fotos e vídeos. Para casos relacionados à desinformação eleitoral na internet, o TRE-SC orienta o uso do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor conheça as regras antes de divulgar ou participar de atos de campanha. A liberdade para manifestar uma preferência política é garantida, mas deve ocorrer dentro dos limites previstos na legislação eleitoral.

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