Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; veja o que muda para empresas e trabalhadores
O governo federal oficializou novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabelece que, para a maior parte das atividades comerciais, o trabalho nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A norma entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
A medida é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, do setor empresarial e das entidades de trabalhadores. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é garantir maior segurança jurídica às relações de trabalho e fortalecer a negociação coletiva.
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse.
O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.
“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou o ministro.
O que muda
Com a nova regulamentação, o empregador não poderá mais decidir, de forma unilateral, pela abertura do comércio em feriados nos segmentos abrangidos pela portaria. Para que o funcionamento seja autorizado, será necessário que a convenção coletiva da categoria preveja essa possibilidade.
Além disso, as empresas deverão continuar respeitando as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio.
As regras para o trabalho aos domingos não foram alteradas e continuam sendo regidas pela Lei nº 10.101/2000. Também permanecem autorizadas a funcionar em feriados diversas atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que já possuem autorização permanente prevista na legislação.
Na prática, a nova norma reforça o papel da negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para definir condições como escalas, compensações e demais regras relacionadas ao trabalho em feriados.
Setores liberados
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

