Crianças terão assento garantido ao lado de responsáveis em voos sem cobrança extra
Nova resolução da Anac determina que menores de 16 anos sejam acomodados ao lado de familiares ou responsáveis já no momento da compra da passagem
Passageiros menores de 16 anos passam a ter o direito garantido de viajar em assentos ao lado de familiares ou responsáveis em voos comerciais no Brasil. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Pelas novas regras, as companhias aéreas deverão assegurar a marcação de assentos contíguos (lado a lado) no momento da compra da passagem, sem cobrar qualquer taxa adicional pela reserva do assento da criança ou do adolescente.
A resolução, no entanto, estabelece algumas limitações. A gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos diferenciados, como os localizados nas primeiras fileiras ou aqueles com espaço extra para as pernas. Também não haverá obrigatoriedade de acomodação conjunta caso isso implique mudança para uma classe superior da aeronave. Nesses casos, a cobrança adicional poderá ser mantida pelas empresas aéreas.
As companhias que descumprirem a norma, separando menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas às sanções administrativas previstas pela Anac.
Segundo a agência reguladora, a medida atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em uma ação civil pública que tramita desde 2019. A resolução já produz efeitos nos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
