Santa Catarina começa a aplicar multa por porte e consumo de drogas em locais públicos
Multa é de um salário mínimo e não substitui as sanções previstas na Lei de Drogas federal
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) informou que está em vigor a Lei Estadual nº 18.987/2024, que institui multa administrativa para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em locais de uso comum no estado. A medida tem como objetivo reforçar as ações de segurança pública e de prevenção à saúde.
De acordo com a nova legislação, o valor da multa é de um salário mínimo, e o procedimento é regulamentado pelo Decreto nº 931/2025. O autuado tem direito a Defesa Prévia e Recurso Administrativo, com prazo de dez dias úteis para cada etapa.
Os recursos arrecadados serão integralmente destinados ao Fundo de Saúde, voltado ao tratamento de dependentes químicos, e ao Fundo de Segurança Pública, que financia ações de prevenção e combate ao crime.
A PMSC ressalta que a nova lei busca coibir o consumo de drogas em locais de convivência social, sem substituir as sanções previstas na Lei Federal nº 11.343/2006, que trata das medidas penais aplicáveis ao porte e ao tráfico de entorpecentes.