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Procon/SC orienta consumidores e fornecedores sobre bebidas adulteradas por metanol

Por Ligado no Sul01/10/2025 09h30
Imagem gerada por IA / Ascom Procon

O Procon/SC alerta a população para que denuncie qualquer mal-estar fora do padrão que venha a sentir após o consumo de bebidas alcoólicas. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor atua para identificar se há bebidas falsificadas contaminadas com metanol em Santa Catarina. No estado de São Paulo, três pessoas já morreram e outras nove foram internadas desde junho por envenenamento.

“Na hora de consumir algum produto, verifique a embalagem ou se há erros de português no rótulo. Isso são indícios de bebidas falsificadas. Tendo qualquer sintoma, além de procurar um médico, denuncie ao Procon/SC. Estaremos recebendo essas informações para apurar todos os casos”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do órgão.

O Ministério da Justiça aponta que pode haver distribuição de bebidas contaminadas para além do estado de São Paulo. A Polícia Federal já investiga o caso e uma possível rede de distribuição.

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Justiça, os casos “apresentam padrão inédito e diverso” justamente por afetar diferentes tipos de bebidas, como gin, uísque, vodka, entre outros. A intoxicação por metanol, além de risco sanitário coletivo, caracteriza emergência médica de extrema gravidade.

O Procon/SC reforça sua atuação no combate a produtos falsificados e de descaminho e tem realizado fiscalizações para investigar medicamentos, vestuário, brinquedos e também bebidas alcoólicas. Um treinamento para identificação e combate a bebidas alcoólicas falsificadas será realizado em novembro a fiscais de todos os Procons municipais de Santa Catarina.

Além disso, o Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE), da qual Alves é vice-presidente, estuda a questão para alcançar um padrão nacional de combate a bebidas falsificadas.

Além dos casos registrados, a possibilidade de existirem casos não notificados é alta. Por isso, é fundamental a colaboração do consumidor – se desconfiar da ingestão de metanol em alguma bebida, acione imediatamente:

Orientações ao consumidor

Além dos telefones de emergência, o consumidor precisa saber que o metanol é inodoro, incolor e não altera o sabor da bebida, o que o torna muito difícil de ser percebido. Além de tudo, não é recomendável fazer “testes caseiros” para identificar a substância (cheirar a bebida, por exemplo), o que só é possível de ser feito em laboratório.

Contudo, há sinais de alerta ao consumidor:

  • Bebidas alcoólicas com preços muito abaixo do mercado;
  • Ponto de venda informal;
  • Embalagens com rótulo mal impresso, torto ou com erros de português;
  • Ausência de CNPJ, lote ou data de validade;
  • Lacre violado;
  • Vidro com rebarbas;
  • Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodka e gin, por exemplo.

A ausência desses sinais, no entanto, não garante a qualidade da bebida. Priorize a compra em fontes confiáveis e sempre exija a nota fiscal ou comprovação de origem.

Por fim, é importante que o consumidor fique atento aos sintomas de envenenamento por metanol, que podem começar entre 6 e 12 horas após a ingestão:

  • Visão turva e alterações visuais;
  • Dor de cabeça intensa;
  • Náusea;
  • Vômito;
  • Dor abdominal;
  • Insuficiência respiratória;
  • Sonolência e rebaixamento da consciência.

A falsificação ou adulteração de bebidas constitui crime previsto no Código Penal e na Lei 8.137/90 e prevê reclusão e multa aos responsáveis.

Orientações ao fornecedor

Uma nota técnica enviada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta os donos de bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, organizadores de eventos, mercados, atacarejos, distribuidoras, plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega quanto à prevenção e resposta a riscos de adulteração de bebidas com metanol.

  • Comprar bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade;
  • Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial;
  • Conferir marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota com os impressos em rótulos e caixas;
  • É proibido receber garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis;
  • Transvazar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude – as garrafas devem ser quebradas quando vazias;
  • Instituir procedimento operacional de conferência com dupla checagem presencial: abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de
    rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
  • Nunca comprar de vendedores informais, sem documentação fiscal e com preços muito abaixo do mercado.

Se o fornecedor identificar algo suspeito, ele devem interromper imediatamente a venda do lote envolvido, registrar horário e responsáveis, preservar as evidências e guardar uma amostra para perícia.

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

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