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Por unanimidade, associados aprovam alteração no estatuto que permite uma única reeleição para o cargo de presidente da Coorsel

Centenas de associados participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da cooperativa na manhã deste sábado, em Treze de Maio

Por Ligado no Sul16/11/2025 10h00
Fotos/Coorsel

Centenas de associados lotaram o salão paroquial da igreja matriz São José, no Centro de Treze de Maio, durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel) na manhã deste sábado (15).

A Assembleia Extraordinária teve como pauta a aprovação da proposta de alterações do Estatuto Social, conforme versão integral deliberada pelo Conselho de Administração.

O evento contou com a participação de associados de Treze de Maio, Pedras Grandes, Tubarão e Orleans, os presidentes das Câmaras de Vereadores de Treze de Maio, Jairo de Souza, e de Pedras Grandes, Laércio Savi Felipe, além de vereadores dos quatro municípios, autoridades políticas, religiosas, e lideranças da região.

Durante a Assembleia foram colocadas em votação algumas alterações no estatuto, com destaque para a alteração no Artigo 40, que diz que a cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto por 7 (sete) membros, todos associados, com título de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, três conselheiros titulares e dois suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, com escrutínio secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única reeleição para o cargo de Presidente.

Além disso, anualmente a Assembleia Geral Ordinária elegerá dois delegados titulares e dois suplentes para representação junto à FECOERUSC (Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina); o mandato será de 1 (um) ano.

Para o presidente da Coorsel, a aprovação das alterações por unanimidade representa uma mudança histórica que reforça o compromisso e a transparência da atual gestão com o futuro da cooperativa. “A participação de tantos associados superou nossas expectativas e mostra que estão interessados no futuro da cooperativa. Todos os artigos aprovados são muito importantes, e acabamos com a reeleição continuada com aprovação por unanimidade. Ficamos contentes com a participação de todos e só reforça o compromisso que assumimos desde o início da nossa gestão de fazer uma administração séria e transparente”, comenta o presidente Arilton Francisconi Candido, o Xela.

Após a aprovação das alterações e inclusões no Estatuto Social, a Assembleia foi encerrada com um momento de interação e confraternização entre os associados.

Confira as propostas de alterações aprovadas por unanimidade:
Art. 7º […] § 1º – Para o previsto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “g” e “l” terá direito o associado consumidor ativo e aquele que tenha consumido energia elétrica com a Cooperativa no último ano que antecede à Assembleia Geral designada. § 2º – Para o previsto nas alíneas “f”, “h”, “j” e “m” terá direito o associado consumidor ativo e aquele que tenha consumido energia elétrica com a Cooperativa no último ano que antecede o requerimento ou direito. […].

Art. 24 […] § 1º […] a – pela maioria dos membros do conselho de administração; […] c – após solicitação por escrito não atendida primeiro pelo presidente, segundo pelo conselho de administração e terceiro pelo conselho fiscal, por 10% (dez por cento) dos associados no gozo de seus direitos e em condições de votar. […] § 2º – A convocação prevista na alínea “b” do § 1º deste artigo será assinada pela maioria dos membros. […]

Art. 30 […] § 3º – O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar na ata lavrada no livro próprio, aprovada e assinada pelos componentes da mesa que estiverem presentes e que pertencerem ao conselho de administração, sendo assinado por 10 (dez) associados que participaram da assembleia, respeitado o prazo máximo de 7 (sete) dias. […]
Art. 37-B – Ordinariamente a posse dos eleitos se dará no dia 1º de abril subsequente à respectiva Assembleia Geral de eleição, salvo no caso de necessidade de preenchimento de cargos vagos, momento que a posse será imediata ao resultado da eleição. […]

Art. 40 – A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto por 7 (sete) membros, todos associados, com título de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, três conselheiros titulares e dois suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, com escrutínio secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única reeleição para o cargo de Presidente. § Único – Além disso, anualmente a Assembleia Geral Ordinária elegerá dois delegados titulares e dois suplentes para representação junto à FECOERUSC (Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina); o mandato será de 1 (um) ano.

Art. 48 […] § 1º […] q – publicar informações contábeis e financeiras mensalmente, em seu site, no portal da transparência, no prazo de 30 (trinta) dias do fechamento contábil. […]

Art. 49 […] § Único – O presidente poderá se licenciar sem justificativa por até 30 (trinta) dias ao ano.

Art. 50 […] § Único – Na licença do presidente, o vice-presidente assumirá a presidência com direito a respectiva remuneração do cargo.

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