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MPSC questiona leis municipais e ajuíza quatro ações de inconstitucionalidade na Comarca de Braço do Norte

Ações questionam leis dos municípios de Braço do Norte, São Ludgero e Rio Fortuna

Por Graziela Gislon22/01/2026 10h00
Foto/Reprodução Internet

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando dispositivos de leis aprovadas por municípios da Comarca de Braço do Norte. As ações foram protocoladas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 e têm como objetivo a defesa da legalidade e da Constituição Federal e Estadual diante de normas que, segundo o órgão, extrapolam limites legais.

Duas das ADIs foram propostas contra leis dos municípios de Braço do Norte e Rio Fortuna, que tratam da contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O MPSC alega que os dispositivos permitem a manutenção indefinida de contratos temporários, em desacordo com a Constituição, que exige que tais vínculos sejam temporários e por prazo determinado.

A promotora de Justiça Mariana Mocelin, responsável pela ação, afirmou que “os dispositivos afastam a exoneração automática e condicionam o término dos vínculos apenas à vacância, o que, na prática, resulta em contratos sem prazo determinado, contrariando princípios constitucionais, especialmente no que tange à temporariedade”.

Em outra ação contra o Município de Braço do Norte, o MPSC questiona normas que ampliaram as atribuições do cargo de Assessor Jurídico, incluindo poderes de representação judicial e extrajudicial do município. Para o MPSC, essas funções são exclusivas de procuradores concursados, e a legislação municipal teria delegado indevidamente competências essenciais a um cargo comissionado.

No município de São Ludgero, o MPSC ajuizou ação contra a Lei Complementar nº 349/2025, que reorganizou a administração pública local e criou 65 funções comissionadas com descrições genéricas. Segundo a promotoria, muitas dessas funções não exigem relação de confiança e, portanto, não se justificam como cargos comissionados, além de permitir ocupação política em áreas técnicas da administração.

Em todas as ações, o MPSC requer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas, com a supressão dos dispositivos que contrariem a Constituição. A ADI é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que pode suspender imediatamente a eficácia de uma lei tida como incompatível com o texto constitucional.

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