Nova tabela do Imposto de Renda 2026 amplia isenção e reduz imposto para quem ganha até R$ 7.350
Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) trouxe mudanças importantes que impactam milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do valor a pagar para rendas de até R$ 7.350.
Apesar das alterações, a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma utilizada em 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, estabelecidos pela reforma do IR, que funcionam como descontos extras aplicados ao cálculo do imposto.
Essas mudanças já valem para os salários pagos a partir de janeiro, com efeito prático nos pagamentos realizados desde fevereiro. O impacto completo será sentido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que leva em conta os rendimentos de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do pagamento do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
No entanto, quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento: mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil, poderá haver imposto a pagar na declaração anual.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova regra prevê um desconto parcial no imposto:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será a redução;
- conforme o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui;
- acima desse limite, não há desconto adicional.
Essa regra também vale para o 13º salário.
Isenção e redução no cálculo anual
Além da mudança mensal, a Receita Federal também aplicará os redutores no cálculo anual do imposto. Em 2026:
- quem ganhar até R$ 60 mil no ano ficará isento;
- rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução gradual;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, ou seja, não gera restituição extra nem imposto negativo.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes de alta renda.
Entram nessa regra pessoas com:
- renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês);
- alíquota progressiva de até 10%;
- rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, com alíquota mínima efetiva de 10%.
Segundo o governo federal, cerca de 141 mil contribuintes devem ser afetados.
No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Já aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações continuam fora da base de cálculo.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que passa a ter retenção de 10% na fonte, quando o valor recebido ultrapassar R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física.
A medida não atinge a maioria dos investidores e tem como foco empresários e sócios que recebiam altos valores em dividendos, antes isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam, no entanto, para possíveis questionamentos judiciais, especialmente em relação a dividendos referentes a lucros apurados até 2025.
O que não muda
As principais deduções continuam valendo, como:
- dependentes;
- despesas com educação;
- desconto simplificado mensal e anual.
De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas mudanças. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que deve ser compensado pela tributação da alta renda e dos dividendos elevados.
*Com informações da Agência Brasil e Receita Federal