Novas regras da Lei Seca passam a valer com pré-teste para fiscalização de motoristas
Resolução do Contran regulamenta teste passivo de alcoolemia e detalha procedimentos para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias
Novas regras para a fiscalização da Lei Seca começaram a valer em todo o país. A regulamentação foi estabelecida pela Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e traz como principal novidade a possibilidade de utilização do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante as abordagens.
O procedimento pode ser utilizado como uma forma de triagem nas operações de fiscalização. Qualquer motorista abordado poderá passar pelos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Apesar de ser uma novidade na fiscalização, o pré-teste tem caráter indicativo e não é obrigatório. O resultado, sozinho, não pode ser utilizado para caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.
O equipamento utilizado nessa etapa também não precisa cumprir as mesmas exigências legais aplicadas aos bafômetros utilizados para comprovar a infração. Quando houver algum fator técnico ou operacional que possa comprometer o resultado, os agentes poderão realizar um novo teste.
A norma também prevê uma nova avaliação quando o motorista alegar ter consumido algum produto que possa deixar resíduos de álcool temporariamente na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.
Bafômetro
A constatação da influência de álcool continua podendo ser feita pelo etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para a caracterização da infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o teste do etilômetro deve apresentar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitando as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
A recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, também poderão ser aplicadas as penalidades previstas para dirigir sob influência de álcool, independentemente da realização dos testes.
Quando a situação pode ser considerada crime
A resolução também detalha os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entre os elementos que podem comprovar o crime estão resultado do bafômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver caracterização do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova coletados.
A nova regulamentação mantém a retenção do veículo até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não aconteça, o automóvel poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
A resolução também estabelece punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Outra mudança envolve acidentes de trânsito com mortes. Nesses casos, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. Os dados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.
As novas regras foram publicadas pelo Contran e já estão em vigor. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, porém, terá prazo de 60 dias para entrar em funcionamento. Durante esse período, permanecem sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
*Com informações Agência Brasil



