Nova lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet
Medida entrou em vigor na sexta-feira (7) e endurece punições para produção, divulgação e armazenamento de conteúdo sexual envolvendo menores
Entrou em vigor na sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que amplia a proteção de crianças e adolescentes contra crimes de violência sexual, inclusive aqueles praticados no ambiente digital. A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação de combate ao crime organizado.
Entre as principais mudanças está o endurecimento das penas para crimes relacionados à produção, venda, divulgação, posse e armazenamento de material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A nova legislação também amplia os mecanismos de investigação e estabelece punições específicas quando criminosos utilizam inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para praticar os delitos.
A lei autoriza órgãos de segurança a realizar rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos. Segundo a Agência Brasil, a medida pode ser adotada sem autorização judicial prévia.
A legislação também reforça a possibilidade de infiltração de policiais na internet para investigar crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O objetivo é ampliar a capacidade de identificação de criminosos que utilizam plataformas digitais para produzir, armazenar, divulgar conteúdos ou aliciar vítimas.
Inteligência artificial entra na legislação
O uso de inteligência artificial passa a ser considerado de forma expressa pela legislação. A nova lei aumenta as penas quando recursos como deepfakes, filtros e outras ferramentas de alteração de imagem e voz são utilizados para se passar por crianças ou adolescentes ou para aliciar vítimas.
Também há previsão de aumento de pena para quem utiliza mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.
A definição de material de violência sexual também foi ampliada para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.
Penas ficam mais severas
A legislação elevou as penas previstas para diferentes crimes no ECA. Para a produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A mesma faixa de quatro a dez anos vale para a venda de material de violência sexual infantil e para a divulgação, compartilhamento ou publicação desse tipo de conteúdo. No caso da venda pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais, há aumento de um terço da pena.
Para quem possui, armazena ou solicita esse tipo de material, a pena passa a ser de três a seis anos de reclusão e multa.
A lei também criou punição específica para a simulação de violência sexual com uso de inteligência artificial ou deepfake, com pena de três a cinco anos de reclusão e multa.
Aliciamento pela internet
O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos também teve a punição ampliada. A pena prevista é de três a cinco anos de reclusão e multa, inclusive quando o objetivo for obter imagens ou vídeos de cunho sexual.
A pena pode aumentar de um terço a dois terços quando o crime envolver inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, anonimização digital, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online.
O aumento também pode ocorrer quando o criminoso oferece vantagens à vítima ou se aproveita de uma relação de confiança, autoridade ou dependência.
Crimes passam a ser considerados hediondos
A produção, venda, divulgação, compartilhamento, posse e armazenamento de material de violência sexual infantil, além do aliciamento e da exploração sexual de crianças e adolescentes, passam a ser considerados crimes hediondos.
Com isso, os condenados ficam sujeitos às regras mais rigorosas previstas na Lei dos Crimes Hediondos.
A legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e para determinadas condutas relacionadas à exploração sexual infantil.
Atendimento às vítimas
Além do aumento das punições, a lei estabelece novas garantias de atendimento às vítimas e testemunhas. Crianças e adolescentes passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
O suporte deverá considerar também os impactos provocados pela circulação de imagens e vídeos na internet, inclusive quando o conteúdo permanece disponível em plataformas internacionais.
A legislação determina ainda que as vítimas sejam acolhidas pelos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes que garantam privacidade e proteção contra pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.
Outra previsão é que o autor da violência seja obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo as despesas com serviços prestados pelo SUS.
A nova legislação passa, assim, a contemplar de forma mais específica crimes cometidos com ferramentas digitais e inteligência artificial, acompanhando mudanças na forma como conteúdos de violência sexual e práticas de aliciamento podem ser produzidos e disseminados pela internet.
Fonte: Agência Brasil


