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Justiça determina implantação de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Treze de Maio

Decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina e estabelece medidas para garantir proteção a menores em situação de vulnerabilidade

Por Ligado no Sul16/07/2026 12h00
Foto/Reprodução Internet

A Justiça determinou que o município de Treze de Maio implante um serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão atende a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a necessidade de garantir atendimento adequado aos menores que precisam ser afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial.

O problema ganhou maior evidência em 2025, quando o município passou a enfrentar dificuldades para atender casos que necessitavam de acolhimento. Conforme apontado pelo Ministério Público, houve situações em que crianças e adolescentes precisaram ser encaminhados para serviços de outras localidades devido à falta de vagas disponíveis, dificultando o atendimento imediato e adequado.

A ausência de uma estrutura própria ou conveniada de acolhimento também gerou preocupação do Conselho Tutelar de Treze de Maio, que alertou para o aumento da demanda e para a necessidade de uma alternativa permanente para atender crianças e adolescentes em situação de risco.

A medida determinada pela Justiça tem como objetivo garantir um espaço seguro e estruturado para receber menores vítimas de abandono, violência, negligência ou outras formas de violação de direitos.

Conforme a decisão liminar, o município deverá adotar as providências necessárias para a implantação e funcionamento do serviço, seguindo as normas previstas para esse tipo de atendimento. A determinação estabelece um prazo para que a administração municipal organize a estrutura necessária, garantindo equipe especializada e condições adequadas para oferecer proteção, acompanhamento e apoio aos acolhidos.

O serviço de acolhimento institucional é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser utilizado quando não há possibilidade imediata de permanência da criança ou adolescente junto à família de origem.

Na ação, o MPSC destacou que o município tem o dever de garantir políticas públicas voltadas à infância e adolescência, incluindo os serviços de proteção especial de alta complexidade, como é o caso do acolhimento institucional.

“Nenhuma criança ou adolescente pode ficar sem acolhimento quando sua integridade física ou emocional está em risco. A legislação é clara ao estabelecer que os municípios devem manter esse serviço disponível, justamente para garantir proteção imediata àqueles que tiveram seus direitos violados. Diante da ausência dessa estrutura em Treze de Maio e da existência de casos concretos sem vagas disponíveis, tornou-se necessária a atuação do Ministério Público para assegurar que esse direito seja efetivamente garantido”, afirmou o Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro.

A decisão permite que o município escolha a forma de implantação do serviço, podendo criar uma unidade própria ou firmar parceria com outros municípios ou entidades habilitadas, desde que seja garantido atendimento adequado à demanda existente.

A determinação busca evitar que crianças e adolescentes em situação de risco permaneçam sem uma alternativa de proteção quando houver necessidade de afastamento do ambiente familiar.

O município de Treze de Maio ainda poderá apresentar manifestação e recursos dentro dos prazos previstos pela legislação, mas deverá cumprir as medidas determinadas pela Justiça enquanto a decisão estiver vigente.

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