Copa do Mundo Feminina: Sindicato das escolas particulares contesta mudanças obrigatórias no calendário escolar
Entidade defende que escolas particulares tenham autonomia para definir o calendário, desde que cumpram as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
A lei federal que prevê mudanças no calendário escolar de 2027 em razão da realização da Copa do Mundo Feminina tem gerado reação entre representantes do setor educacional em Santa Catarina.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.421, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de junho de 2026. A legislação determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de 2027 para que as férias do encerramento do primeiro semestre coincidam com todo o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA, que será realizada no Brasil. A regra alcança instituições das redes pública e privada.
O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC), no entanto, questiona a medida e defende que as instituições de ensino tenham autonomia para definir seus próprios calendários escolares.
O diretor executivo do Sinepe/SC, Osmar Santos, afirmou que a entidade entende que as escolas particulares devem seguir as regras previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo ele, a legislação garante às instituições de ensino liberdade para organizar seus calendários, desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos para a educação básica, como 200 dias letivos e 800 horas anuais.
Osmar Santos também lembrou que uma situação semelhante ocorreu em 2014, durante a Copa do Mundo de Futebol Masculina. Na época, segundo o diretor, havia previsão de paralisação das atividades escolares durante o evento, mas a medida foi contestada pelo setor educacional.
Para o Sinepe/SC, a legislação específica da educação deve prevalecer sobre a chamada Lei Geral da Copa. A entidade também espera que o Conselho Nacional de Educação se manifeste sobre a nova legislação, seguindo o entendimento adotado em 2014.
Na avaliação do sindicato, a mudança prevista para 2027 pode ser interpretada como uma recomendação para eventuais ajustes no calendário, mas não como uma obrigação para as escolas particulares.
O diretor reforça que, no entendimento da entidade, as instituições privadas possuem autonomia para organizar suas atividades, desde que respeitem as normas gerais da educação nacional e garantam o cumprimento da carga horária e dos dias letivos exigidos por lei.

