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Lei sancionada protege a cadeia produtiva do leite em Santa Catarina

Lei 19.685/2025 veda a reconstituição de leite em pó importado para venda como fluido em SC; meta é evitar concorrência desleal e apoiar o produtor catarinense.

Por Ligado no Sul23/01/2026 12h00
FOTO: Divulgação/Mapa

A proibição da reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido em Santa Catarina é motivo da Lei 19.685/2026, sancionada nesta quarta-feira (21), a partir de projeto apresentado pelo deputado Oscar Gutz (PL), juntamente com o deputado Altair Silva (PP), que é autor de iniciativa de igual teor, apensada à proposta de Gutz.

Além do leite em pó, também fica impedida a reconstituição de composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos.

A norma visa proteger e fortalecer a cadeia produtiva do leite em Santa Catarina, que tem forte expressão no meio rural e é uma das principais fontes de sustento de milhares de famílias.

A medida é preventiva, já que o leite UHT comercializado nos supermercados não é reconstituído.

Evitar a concorrência desleal

Na justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa no final de 2025, Oscar Gutz pondera que “a reconstituição de leite em pó importado para a comercialização como leite fluido representa uma concorrência desleal com o produto fresco, obtido diretamente de nossos produtores rurais”.

Altair Silva reforça que a lei é uma defesa da nossa economia, da qualidade do leite que chega à mesa das famílias e, principalmente, da dignidade de quem trabalha no campo.

O risco dessa concorrência poderia interferir na cadeia produtiva, levando em conta que há políticas de incentivos tributários que reduzem o custo de produção do leite em pó em outros países. A entrada desse leite em pó no mercado representaria risco de desestímulo ao produtor catarinense.

A lei sancionada tem similar no estado vizinho do Paraná, onde também foi detectada a possibilidade de importação do leite em pó para ser reconstituído.

Valorizar o produtor local

Oscar Gutz destaca que a lei agora em vigor “alinha-se a um movimento de valorização da produção local, garantindo que o leite consumido pelo catarinense seja, em sua essência, o produto fresco e de qualidade de nossas bacias leiteiras”.

Segundo Altair Silva, Santa Catarina figura entre os maiores produtores de leite no Brasil, com base produtiva predominantemente familiar. A manutenção da competitividade desse setor, a seu ver, “é essencial para a segurança alimentar, o equilíbrio regional e a economia estadual”.

A lei sancionada prevê que eventuais multas aplicadas a quem infringi-la terão seus valores destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), devendo ser aplicados preferencialmente em programas e projetos de fomento e fortalecimento da cadeia produtiva do leite no estado.

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