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Laguna proíbe circulação de veículos nas praias e prevê multa de R$ 200

Decreto municipal estabelece regras, exceções e reforça a fiscalização para preservar o meio ambiente e garantir a segurança de moradores e turistas

Por Ligado no Sul27/12/2025 09h00
Foto/Elvis Palma

A Prefeitura de Laguna publicou o Decreto nº 7.702, de 23 de dezembro de 2025, que define regras mais claras sobre a circulação de veículos automotores nas praias do município. A norma regulamenta a Lei Municipal nº 1.961/2017 e reforça a proibição da entrada, permanência e tráfego de veículos nesses locais.

A medida tem como objetivo principal proteger o meio ambiente, aumentar a segurança de moradores e turistas e organizar o uso das praias, que são um dos principais patrimônios naturais de Laguna.

Pelo decreto, fica proibido o tráfego de veículos em todas as praias do município. A exceção vale apenas para situações específicas previstas em lei, como veículos de órgãos públicos, forças de segurança, ambulâncias, serviços funerários, limpeza e conservação das praias, além de moradores que utilizam a faixa de areia como único acesso às suas residências.

As praias do Gi, Canto do Gi e Praia do Sol continuam autorizadas para circulação de veículos, conforme já previsto na legislação municipal.

Também estão permitidos veículos usados em atividades pesqueiras tradicionais, na carga e descarga de embarcações e equipamentos náuticos, além do tráfego durante a montagem e realização de eventos turísticos, desde que haja autorização do órgão competente.

Quem descumprir a norma estará sujeito a multa de R$ 200,00. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, em conjunto com a Fiscalização de Serviços Públicos, e o condutor poderá apresentar recurso ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

A Prefeitura destaca que a iniciativa busca equilibrar o desenvolvimento turístico com a preservação ambiental e pede a colaboração da população para manter as praias seguras, organizadas e sustentáveis.

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