Decisão da Justiça Eleitoral pode alterar composição da Câmara de Orleans
Fraude à cota de gênero leva à anulação de votos do PP e PDT e afeta mandato do vereador Osvaldo Cruzetta
A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Orleans, em sentença proferida na quinta-feira (18), o que pode resultar na cassação de mandatos no Legislativo municipal. A decisão determinou a anulação dos votos obtidos pelos partidos Progressistas (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições proporcionais e a redistribuição das vagas na Câmara de Vereadores.
Com isso, o vereador Osvaldo Cruzetta (PP), conhecido como Vá, é diretamente afetado pela decisão judicial, embora não tenha sido acusado de qualquer crime ou irregularidade individual. A cassação decorre da anulação dos votos das legendas às quais ele está vinculado, conforme previsto na legislação eleitoral em casos de fraude à cota de gênero.
O Poder Judiciário atendeu parcialmente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação União, Trabalho e Honestidade, formada por PSDB, Cidadania e MDB, que teve Mário Coan (PSDB) e Luiz Cristóvão Crocetta (MDB) como candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024. Também foi julgada procedente ação conexa proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a sentença, ficou comprovado o uso de candidaturas femininas fictícias para o cumprimento apenas formal do percentual mínimo exigido por lei. As ações apontaram ausência de campanhas efetivas por parte de algumas candidatas, com votação inexpressiva, inexistência de atos públicos próprios e movimentação financeira considerada incompatível com uma candidatura regular.
Diante dos fatos, a magistrada determinou a cassação dos mandatos eletivos dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao PP e ao PDT, a nulidade dos votos recebidos pelas legendas e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal, conforme o Código Eleitoral. A decisão também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Renata Pahoheck, Maria da Silva Motta, Graziela Claudino e Cristiane Maria Américo Martins.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público e à Polícia Federal para apuração de eventuais crimes eleitorais. A sentença, no entanto, só será executada após o trânsito em julgado do processo.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Caso seja apresentado recurso, não haverá trânsito em julgado imediato, mantendo o processo em tramitação. Dependendo das deliberações judiciais, ainda é possível a interposição de novo recurso em instância superior. Os prazos processuais estão suspensos em razão do recesso do Judiciário Eleitoral, e a contagem para eventual recurso terá início em 21 de janeiro, com a retomada dos trabalhos no TRE-SC.
Procurada, a Câmara de Vereadores de Orleans informou que não recebeu qualquer comunicação oficial sobre a decisão até o momento. Segundo o diretor da Casa Legislativa, Sandro De Pieri, não há, neste momento, qualquer alteração no quadro de vereadores. Ele explicou que eventuais mudanças somente poderão ocorrer após o trânsito em julgado do processo eleitoral e a posterior intimação da Câmara para adoção das providências cabíveis.
Ainda conforme De Pieri, o que existe atualmente é uma decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral, que, em caso de recurso, seguirá o rito normal até uma decisão definitiva.
O Portal Ligado no Sul entrou em contato com o vereador Osvaldo Cruzetta para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno aos questionamentos encaminhados.